Dois estrangeiros acusados por alegado tráfico de pessoas no Alentejo

por Lusa

Dois estrangeiros e uma empresa foram esta semana acusados pelo Ministério Público da comarca de Grândola (Setúbal) por alegados crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e angariação de mão-de-obra ilegal, foi hoje anunciado.

Em comunicado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) explicou que o Ministério Público (MP) acusou um homem e uma mulher estrangeiros, de 77 e 57 anos, respetivamente.

A acusação, deduzida "esta semana", disse à Lusa fonte do SEF, visa também uma empresa da qual o homem estrangeiro é proprietário, estando em causa a prática dos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e angariação de mão-de-obra ilegal.

Este caso remonta a uma investigação denominada "Espace" e iniciada em dezembro de 2019, pelo SEF, na região do Alentejo.

Nesta investigação, "foram identificadas três vítimas de tráfico de seres humanos de nacionalidade estrangeira", mais precisamente "um casal, de 40 e 46 anos, e o filho de 21 anos", revelou o SEF.

Estas pessoas foram angariadas "no seu país de origem, para trabalharem para os arguidos sem obedecer aos formalismos legais necessários para o efeito".

"Das vítimas de tráfico, o homem veio primeiro para Portugal, juntando-se-lhe depois a mulher e o filho", relatou.

O objetivo dos três era "refazerem aqui a sua vida, trabalhando para os arguidos na construção e manutenção de um empreendimento turístico onde eles próprios teriam a sua casa".

"O casal e o filho acabaram por ficar na total dependência dos arguidos, sujeitos a exigências crescentes, com a imposição de horários de trabalho excessivos, sem direito a folgas e sem o pagamento das condições salariais acordadas", disse o SEF.

Segundo o comunicado, "os arguidos recrutaram ainda outros trabalhadores estrangeiros em situação irregular em Portugal, aproveitando-se da sua situação precária e vulnerável".

A ação operacional para cumprimento de mandados judiciais foi realizada pelo SEF em outubro de 2020.

Um dos arguidos, após ser presente a tribunal, ficou sujeito a prisão preventiva, mas atualmente essa medida de coação está transformada em obrigação de permanência na habitação.

De acordo com o SEF, "as vítimas regressaram, por vontade própria, ao seu país de origem".

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