Cerca de 50 projetos de inovação apresentados por escolas no âmbito do alargamento da flexibilidade curricular já foram aprovados pelo Ministério da Educação (ME), adiantou hoje a tutela em comunicado.
"O Ministério da Educação tem aprovados cerca de meia centena de Projetos de Inovação apresentados por Agrupamentos de Escolas ao abrigo da Portaria 181/2019, que confere aos estabelecimentos de ensino a possibilidade de desenvolverem projetos de inovação pedagógica assentes numa exploração da flexibilidade curricular para além dos 25% previstos já para todas as escolas", lê-se no comunicado divulgado hoje pelo ME.
A tutela tinha anunciado em junho a possibilidade de qualquer escola poder passar a gerir já a partir de setembro mais de 25% dos currículos, tendo para isso que submeter à aprovação da equipa de coordenação nacional do programa de flexibilidade curricular, isto depois de o ME ter considerado positivos os resultados obtidos numa experiência-piloto que abrangeu sete escolas -- Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP) -- que revelaram capacidade de implementar "soluções inovadoras que permitem a eliminação do abandono e insucesso escolar".
Na nota hoje divulgada, o ME afirma que "estes projetos exploram a criação de matrizes curriculares mais aprofundadas, a gestão diferenciada de turmas, adaptações ao calendário escolar, a relação com dimensões comunitárias e as abordagens estruturadas para alunos com mais dificuldades".
De acordo com o diploma aprovado pelo Governo, a gestão do currículo numa percentagem superior a 25% da carga horária das matrizes curriculares do ensino básico e do ensino secundário será definida pelas escolas através de planos de inovação, que devem ser submetidos à aprovação da equipa de coordenação nacional do programa de flexibilidade curricular.
A aprovação dos planos fica condicionada ao cumprimento de requisitos mínimos agora estipulados na lei, desde logo o respeito pela carga horária definida para cada ciclo de ensino.
"As escolas devem observar, no desenvolvimento dos planos de inovação, a operacionalização do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e o cumprimento das Aprendizagens Essenciais e dos demais documentos curriculares, constituindo-se aquelas, sempre que aplicável, como a orientação curricular de base, para efeitos de planificação, operacionalização e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem", determina a portaria.
No momento da publicação da portaria o ME declarou que, com este diploma, "abrem-se possibilidades para gestão do currículo por ciclos, constituição diferenciada de turmas e calendarização específica das atividades de avaliação sumativa, entre outras respostas específicas, de âmbito curricular e pedagógico, com vista ao sucesso e à inclusão de todos os alunos".
No comunicado hoje divulgado a tutela relembra que a apresentação de projetos inovadores pode ocorrer a qualquer momento e afirma que "com este aprofundamento da autonomia e flexibilidade curricular, o Ministério da Educação confere às escolas públicas instrumentos de trabalho até aqui previstos apenas para o ensino privado, permitindo que todo o sistema educativo nacional desenvolva projetos educativos próprios".