Escolas já têm cerca de 50 projetos inovadores aprovados para gerir currículos

por Lusa

Cerca de 50 projetos de inovação apresentados por escolas no âmbito do alargamento da flexibilidade curricular já foram aprovados pelo Ministério da Educação (ME), adiantou hoje a tutela em comunicado.

"O Ministério da Educação tem aprovados cerca de meia centena de Projetos de Inovação apresentados por Agrupamentos de Escolas ao abrigo da Portaria 181/2019, que confere aos estabelecimentos de ensino a possibilidade de desenvolverem projetos de inovação pedagógica assentes numa exploração da flexibilidade curricular para além dos 25% previstos já para todas as escolas", lê-se no comunicado divulgado hoje pelo ME.

A tutela tinha anunciado em junho a possibilidade de qualquer escola poder passar a gerir já a partir de setembro mais de 25% dos currículos, tendo para isso que submeter à aprovação da equipa de coordenação nacional do programa de flexibilidade curricular, isto depois de o ME ter considerado positivos os resultados obtidos numa experiência-piloto que abrangeu sete escolas -- Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP) -- que revelaram capacidade de implementar "soluções inovadoras que permitem a eliminação do abandono e insucesso escolar".

Na nota hoje divulgada, o ME afirma que "estes projetos exploram a criação de matrizes curriculares mais aprofundadas, a gestão diferenciada de turmas, adaptações ao calendário escolar, a relação com dimensões comunitárias e as abordagens estruturadas para alunos com mais dificuldades".

De acordo com o diploma aprovado pelo Governo, a gestão do currículo numa percentagem superior a 25% da carga horária das matrizes curriculares do ensino básico e do ensino secundário será definida pelas escolas através de planos de inovação, que devem ser submetidos à aprovação da equipa de coordenação nacional do programa de flexibilidade curricular.

A aprovação dos planos fica condicionada ao cumprimento de requisitos mínimos agora estipulados na lei, desde logo o respeito pela carga horária definida para cada ciclo de ensino.

"As escolas devem observar, no desenvolvimento dos planos de inovação, a operacionalização do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e o cumprimento das Aprendizagens Essenciais e dos demais documentos curriculares, constituindo-se aquelas, sempre que aplicável, como a orientação curricular de base, para efeitos de planificação, operacionalização e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem", determina a portaria.

No momento da publicação da portaria o ME declarou que, com este diploma, "abrem-se possibilidades para gestão do currículo por ciclos, constituição diferenciada de turmas e calendarização específica das atividades de avaliação sumativa, entre outras respostas específicas, de âmbito curricular e pedagógico, com vista ao sucesso e à inclusão de todos os alunos".

No comunicado hoje divulgado a tutela relembra que a apresentação de projetos inovadores pode ocorrer a qualquer momento e afirma que "com este aprofundamento da autonomia e flexibilidade curricular, o Ministério da Educação confere às escolas públicas instrumentos de trabalho até aqui previstos apenas para o ensino privado, permitindo que todo o sistema educativo nacional desenvolva projetos educativos próprios".

 

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