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Desde 2019 e até abril deste ano a Autoridade para as Condições do Trabalho levantou 13 autos de contra-ordenação contra empresas por não terem aplicado o Código de Conduta para a prevenção do Assédio, imposto por lei desde 2017.
Ao todo foram feitas 157 advertências e 41 notificações para tomada de medidas.
Foram ainda levantados 5 autos de contra-ordenação a empresas por situações de assédio em que não foram tomadas medidas disciplinares contra os funcionários assediantes.
O Ministério do Trabalho não tem outros números porque a existência do código de boa conduta não tem de ser comunicada, pelo que não existe uma listagem das empresas que o adotaram e tudo depende da fiscalização.
E essa parece ser insuficiente até para atender às queixas das vítimas, como nos conta a jornalista Isabel Cunha.