Governo prolonga restrições de tráfego aéreo até 31 de março

por RTP
Lusa

O Governo prorrogou as restrições do tráfego aéreo até 31 de março, devido à situação epidemiológica do país, continuando suspensos todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.

Em nota à comunicação social, o Ministério da Administração Interna anunciou que, considerando a situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, "o Governo decidiu prolongar, até ao dia 31 de março, as medidas restritivas do tráfego aéreo".

Nesse sentido, vão manter-se "suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido".

"Apenas são permitidos os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional", acrescenta a nota.

Contudo, estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque e ainda de "cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto".

Estas condições, adianta o documento, também se aplicam aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.

"São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental".

Estão, portanto, autorizados voos com destino e a partir de Portugal continental de e para os países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen, de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais e de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional.

O MAI acrescenta ainda que, entre 31 de janeiro e 12 de março, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras controlou, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro 81.702 passageiros provenientes de países da União Europeia e do Espaço Schengen (1.502 voos), "dos quais 817 não apresentavam comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV -2", e 22.187 passageiros (279 voos) de paises terceiros, "dos quais 120 não apresentavam comprovativo de realização de teste para despiste da Covid-19".

O mesmo documento refere ainda que no âmbito das medidas restritivas aplicadas neste período para passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil e que tenham efetuado escala noutros países o SEF comunicou às autoridades de saúde a chegada de 549 pessoas provenientes do Brasil e de 134 pessoas provenientes do Reino Unido.

"No âmbito da medida de autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental - que terminou ontem - a PSP verificou os motivos da viagem de 216.707 passageiros, nos três aeroportos, tendo sido impedidas de viajar 370 pessoas", conclui a nota.

Recorde-se que os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da Covid-19 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.
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