Greve cirúrgica. Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao Governo

por Cristina Sambado, Carlos Santos Neves - RTP
O Supremo Tribunal Administrativo declarou a impossibilidade legal de obrigar o Governo a revogar a requisição civil Rodrigo Antunes - Lusa

O Supremo Tribunal Administrativo deu razão ao Ministério da Saúde quanto à aplicação da requisição civil à greve nos blocos operatórios. Foi considerada improcedente a intimação do Sindepor - Sindicato Democrático dos Enfermeiros.

O Supremo Tribunal Administrativo declarou, em concreto, a impossibilidade legal de levar o Executivo a revogar a requisição civil aplicada à paralisação dos enfermeiros nos serviços cirúrgicos.

Foram recusados dois pedidos – um principal e outro subsidiário, esclarece o tribunal - na intimação do Sindepor. Nenhum dizia respeito à apreciação da legalidade da greve, “apenas” a “legalidade da requisição civil”.

O pedido principal tinha por objetivo condenar Governo, Conselho de Ministros e Ministério da Saúde à conduta positiva de revogação do ato administrativo da Resolução de Conselho de Ministros da Portaria de 7 de fevereiro, que enquadrou a requisição civil.

Já o pedido subsidiário pretendia “condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à conduta negativa de abstenção de quaisquer atos de execução daquelas resolução e portaria”.

No primeiro caso, o Supremo Tribunal Administrativo explica que “a sua improcedência deveu-se à impossibilidade legal (...) de condenar aquelas entidades à revogação dos atos administrativos contidos na Resolução de Conselho de Ministros”.

Quanto ao pedido subsidiário, “a sua improcedência deveu-se, fundamentalmente, à circunstância de o pedido de condenação à não execução daquelas resolução e portaria ser inócuo para efeitos de tutela efetiva em tempo útil do direito à greve”.
"Requisição não lesou interesses"

Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, sustentou que o tribunal “deu razão ao Governo recusando-se a considerar a requisição civil ilícita, como havia sido evocado pelo Sindepor”.

“O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou, por um lado, que o pedido formulado pelo requerente (Sindepor) foi apresentado de modo artificioso – são palavras dom próprio acórdão - em que o requerente solicitou ao tribunal algo que este não podia decidir neste processo”, frisou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

“Por outro lado, o STA considerou que a requisição civil apenas visou o cumprimento dos serviços mínimos que o Tribunal Arbitral já impusera e que o próprio sindicato não contesta”, acrescentou.

Ainda segundo o governante, “a requisição civil não lesou os interesses defendidos pelo sindicato”.

“O STA neste acórdão não se pronunciou sobre a licitude ou ilicitude da greve, uma vez que esta questão não foi suscitada no processo pelo próprio requerente. Isto é não foi solicitada pelo Sindepor. De facto, esta ação judicial não dizia respeito à licitude ou ilicitude da greve, sobre essa matéria, como é sabido a Procuradoria-geral da República já se pronunciou no sentido da ilicitude da greve. Tanto pela forma como estava a ser realizada como pela forma como estava a ser financiada. Essa decisão já está tomada desde um parecer do Conselho Consultivo da PGR devidamente homologado pela ministra da Saúde”, esclareceu.

Tiago Antunes explicou que o que estava neste processo “era o ato de requisição civil que o Governo se viu forçado a decretar”.

“Ao reconhecer a necessidade da requisição civil, o Conselho de Ministros pretendeu apenas salvaguardar o direito à saúde dos pacientes que necessitavam de cirurgias urgentes e prioritárias. E nunca pretendeu por em causa o direito fundamental à greve”, afirmou.

O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros acrescentou que o Governo “pretende retomar a normalidade no funcionamento dos hospitais, em benefício daqueles que estão sempre no centro das nossas preocupações. Os utentes do Serviço Nacional de Saúde, os portugueses que necessitam de cuidados de saúde”.

Tiago Antunes anunciou que já está “publicada no boletim do trabalho e do emprego, para consulta pública, a nova estrutura da carreira de enfermagem com três categorias”.

“Os sindicatos serão brevemente chamados para outros aspetos relativos à situação profissional dos enfermeiros. Esperamos que com a decisão de hoje do STA estejam criadas as situações de estabilidade e de serenidade, para que estas negociações possam ser concluídas com sucesso a bem do Serviço Nacional de Saúde”, sublinhou.
Greve até 28 de fevereiro

Citada pela agência Lusa, fonte da representação legal do Sindepor considerou, por sua vez, que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo assenta em fundamentos “contraditórios”.Em declarações à Lusa, o presidente do Sindepor, Carlos Ramalho, manifestou a intenção de "reagir juridicamente" à decisão do Supremo Tribunal Administrativo, garantindo que "a luta não vai parar".


A intimação havia sido submetida pelo Sindepor com o objetivo declarado de salvaguardar direitos, liberdades e garantias dos enfermeiros e contestar a requisição civil decretada pelo Governo.

Recorde-se que requisição civil foi determinada a 8 de fevereiro para quatro dos dez hospitais abrangidos pela denominada greve cirúrgica dos enfermeiros. O Governo alegou o incumprimento de serviços mínimos.

O advogado do Sindepor, Garcia Pereira, considerava então “genérica e abstrata” a argumentação do Executivo. Na resposta, o Governo afirmaria ter submetido ao Supremo Tribunal Administrativo “fundamentos comprovados” sobre cirurgias de cariz prioritário adiadas na vigência dos serviços mínimos.

A greve nos blocos operatórios foi convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e pelo Sindicato Democráticos dos Enfermeiros, abrangendo dez centros hospitalares até à próxima quinta-feira. No final do ano passado, um protesto idêntico perdurou por 45 dias.
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