Grupo de trabalho valida mudança do Infarmed para o Porto

por RTP
A medida foi anunciada no final do ano passado, depois de o Porto ter perdido a corrida à Agência Europeia do Medicamento Darren Staples - Reuters

O grupo de trabalho criado pelo Governo aprova a transferência da sede da autoridade do medicamento de Lisboa para o Porto. O relatório que a edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias dá a conhecer conclui que a deslocalização pode melhorar a produtividade e a eficiência do Infarmed.

O relatório já chegou às mãos do ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. A medida foi anunciada no final do ano passado, depois de a cidade do Porto ter perdido a corrida à Agência Europeia do medicamento.

O documento também alerta, como conta a jornalista da Antena 1 Rosa Azevedo, para a necessidade de proteger os recursos humanos da instituição.

O último inquérito realizado pela Comissão de Trabalhadores revela que a quase totalidade dos funcionários do Infarmed está contra a deslocalização. Os dados, obtidos pela agência Lusa, mostram que 99 por cento dos profissionais discordam desta via. E só sete por cento admitiriam mudar-se para a Invicta.

Ainda assim, o relatório do grupo de trabalho formado em dezembro do ano passado pela tutela estima que a deslocalização “trará maior produtividade e eficiência, nomeadamente com a construção de instalações mais adequadas do que as atuais, no Parque de Saúde, em Lisboa”.

“É um investimento de cerca de 17 milhões de euros, mas que, ao fim de 15 anos, poderá gerar uma poupança de 8,4 milhões”, afirma-se no mesmo documento.
Riscos "negligenciáveis"

Os relatores reconhecem que a recusa por parte dos trabalhadores pode pôr o processo em causa. Em simultâneo, contrapõe que os riscos “são negligenciáveis”.A mudança do Infarmed de Lisboa para o Porto foi anunciada em novembro de 2017 pelo ministro da Saúde.

“Contemplar em legislação excecional compensações aos funcionários em deslocação ou alterar a natureza jurídica do Infarmed, de instituto público para entidade reguladora independente” são medidas anotadas no relatório.

“Caso os trabalhadores não adiram voluntariamente à transferência, poderá verificar-se a situação típica de mobilidade geográfica/territorial a que se refere o artigo 24.º da lei número 25/2017”, refere o documento. Ou seja, “podem beneficiar de subsídio de fixação, de deslocamento e de residência, bem como de garantia de transferência escolar dos filhos e de preferência de colocação do cônjuge”.

Quanto à eventual passagem do Infarmed à condição de Entidade Reguladora Independente, o grupo de trabalho assinala que, “com este estatuto, aos trabalhadores seria aplicado o regime de contrato individual de trabalho”. Assim, a instituição teria “autonomia regulamentar própria para estabelecer o regime de carreiras e categorias, assim como as inerentes posições remuneratórias e outras justificadas com compensações”.

c/ Lusa
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