A provedora de Justiça anunciou esta terça-feira que já enviou para o Governo 75 ordens de pagamento de indemnização a famílias afetadas pelos incêndios de 2017.
Maria Lúcia Amaral sublinha que os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria a 14 de dezembro de 2017 e as primeiras ordens de pagamento foram enviadas ao primeiro-ministro, António Costa, a 5 de janeiro deste ano.
Na segunda-feira, António Costa escreveu nas redes sociais que já foram pagos 5,1 milhões de euros de compensações relativas a 27 das vítimas mortais, além de terem sido reabilitadas cerca de 200 casas e atribuídos cerca de 26,8 milhões de euros de apoios às empresas e 46 milhões de euros aos agricultores.
O conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios fixou em 70 mil euros o valor mínimo por morte, aos quais se somam ainda mais dois critérios: sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.
O prazo para apresentar o pedido de indemnização termina a 15 de fevereiro.
A provedora de Justiça chama a atenção dos familiares para o facto de a inexistência de resultados de autópsias ou de um relatório específico, como sucede no caso dos incêndios de outubro de 2017, não serem impedidos para determinar o montante justo e adequado das indemnizações.
Os incêndios de junho, em Pedrógão Grande, e de outubro, que deflagraram em vários concelhos da região Centro, provocaram de 111 mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.