Jogo Duplo. Acusados de viciar resultados enfrentam julgamento

por RTP
A primeira sessão deste caso esteve marcada para 25 de janeiro, mas o coletivo de juízes adiou para esta quinta-feira o início do julgamento Kai Pfaffenbach - Reuters

Começou esta quinta-feira, no Campus da Justiça, em Lisboa, o julgamento do processo Jogo Duplo, relativo a suspeitas de viciação de resultados em jogos de futebol. São 27 os arguidos, entre os quais jogadores. Enfrentam acusações de mais de uma centena de crimes.

A primeira sessão deste caso esteve marcada para 25 de janeiro, mas o coletivo de juízes adiou para esta quinta-feira o início do julgamento.
Carlos Silva, membro dos Super Dragões, o empresário Gustavo Oliveira e o antigo jogador do Oriental Diego Tavares estão sujeitos à medida de coação de prisão domiciliária.

O Ministério Público dá como provada a existência de um esquema de apostas que conduziria à viciação de jogos, para que os apostadores encaixassem lucros elevados. Na base deste presumível esquema estariam empresários asiáticos, designadamente da Malásia.

Em causa estão suspeitas da prática de crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas fraudulentas.

O julgamento decorre no Juízo Central Criminal do Campus da Justiça, em Lisboa e começou pelas 10h25 com a identificação dos arguidos. Três deles não compareceram à primeira sessão. Para a tarde foi convocado o presidente do Oriental de Lisboa, José Fernando Cardoso Nabais. O clube constituiu-se assistente no processo.

Mariana Flor - RTP

Entre os arguidos estão atletas do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, a par de dirigentes, empresários e um membro de uma claque. Há também nomes associados à indústria das apostas desportivas.
A acusação

No despacho de acusação, o Ministério Público afirma que, de agosto de 2015 a 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol (match-fixing) para efeito de apostas desportivas internacionais”, montando assim “um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional”.

“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espectadores e patrocinadores”, conclui-se no mesmo documento.

Ainda segundo o Ministério Público, os arguidos teriam recebido montantes “não inferiores a cinco mil euros”, obtendo lucros com apostos de resultados que “sabiam de antemão”.
As penas pedidas
Para os jogadores o Ministério Público pede a aplicação das penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal por períodos de seis meses a cinco anos.

Para os treinadores é pedida pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, análoga àquela que é pedida para os dirigentes desportivos indiciados: proibição do exercício do cargo por período não inferior a três anos.

Quanto à única sociedade anónima desportiva indiciada no processo – o Leixões -, o Ministério Público pede, por último, a aplicação da pena de “proibição de participação nas I e II ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos”.

c/ Lusa
Tópicos
pub