Nas alegações finais do julgamento de 17 agentes da PSP da esquadra de Alfragide, o Ministério Público considerou que em audiência não ficaram provados os crimes de racismo e tortura, mantendo-se porém a acusação de ofensa à integridade física, injúria e falsificação de documento. Em julgamento estão incidentes em fevereiro de 2015, na Cova da Moura.
Na sessão desta terça-feira no Tribunal de Sintra, o Ministério Público considerou que os agentes da PSP não agiram com “ódio racial” nos incidentes.
Os 17 arguidos respondem a acusações num caso que remonta a 5 de fevereiro de 2015, por supostas agressões a seis jovens, na Cova da Moura e no interior da Esquadra de Alfragide. A acusação do MP sustentava que os polícias agiram com ódio racial, de forma desumana, cruel e tiveram prazer em causar sofrimento.
Nas alegações finais do julgamento, o procurador Manuel das Dores concluiu que, em audiência, não foram apurados elementos que levassem à condenação dos arguidos pelo crime de tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, pelo qual estavam todos os acusados.
O Ministério Público considerou provado que estes arguidos agrediram os ofendidos, detiveram um jovem de forma ilegal na Cova da Moura e atuaram com “excesso de força”. Considerou, no entanto, que a interepretação que os agentes fizeram de que os seis jovens iam tentar invadir a esquadra tinha "legitimidade", já que vinham na sequência de uma detenção no bairro da Cova da Moura e onde se registaram disparos.
Em audiência, o procurador disse que "não foram apurados elementos pela existência de motivos raciais, de ódio racial".
Neste processo, foram ouvidas mais de 90 testemunhas.
Na tarde desta terça-feira, será a vez dos advogados de defesa apresentarem as alegações finais.
c/Lusa