O Ministério Público pediu esta quarta-feira pena efetiva de prisão para Armando Vara, nas alegações finais do julgamento do processo separado da Operação Marquês. O procurador pediu pena efetiva de dois a três anos de prisão para o antigo governante, acusado de um crime de branqueamento de capitais.
Isto levando em linha de conta que o crime precedente - entretanto prescrito - do branqueamento de capitais foi a fraude fiscal.Armando Vara não quis prestar declarações em julgamento.
Sustentando que ficaram provados todos os factos constantes da pronúncia e face à necessidade de "prevenção da prática de futuros crimes", o Ministério Público considera que Vara deverá ser condenado a uma pena efetiva "próxima dos três anos".
O procurador afirmou que, em sede de julgamento, foi produzida prova objetiva e subjetiva dos factos imputados ao antigo governante socialista.
Vítor Pinto enfatizou, em particular, a prova testemunhal do gestor de fortunas Michel Canals e do inspetor Paulo Silva sobre o circuito financeiro de contas na Suíça e em offshores.
A pena efetiva, insistiu o procurador, é a mais "adequada".
Por sua vez, o advogado de Armando Vara, Tiago Bastos, reprovou o que disse ser a "tendência de reduzir tudo a uma sanção penal".
A leitura de sentença está marcada para dia 13 de julho, a partir das 9h30.
c/ Lusa