O Ministério Público instaurou, nos últimos quatro anos, 206 inquéritos e 16.972 comunicações, ao abrigo da lei de prevenção da prática de crimes de branqueamento de capitais, indicam dados hoje divulgados pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo o Relatório Síntese 2014-2017 sobre Corrupção e Criminalidade Conexa da PGR, este ano, até 31 de outubro, o Ministério Público (MP) recebeu 5.018 comunicações sobre transações e actividades financeiras sobre as quais existiam suspeitas ou razões suficientes para suspeitas e instaurou 42 inquéritos, tendo determinado a suspensão de 42 operações bancárias, representando uma movimentação de 9,2 milhões de euros e 2,6 milhões de dólares.
No ano passado, o MP recebeu 5.186 comunicações e instaurou 41 inquéritos por branqueamento de capitais.
Foi ainda decidida a suspensão de 41 operações bancárias, abrangendo a movimentação de 25,5 milhões de euros e 2,7 milhões de dólares americanos.
Globalmente, nos últimos quatro anos, o MP determinou a suspensão de 190 operações bancárias, num total de 116,1 milhões de euros.
As instituições de crédito, empresas de investimento, sociedades gestoras de fundos de pensões e outras estão obrigadas a comunicarem ao MP e à Unidade de Informação Financeira da PJ (UIF) as transações e atividades financeiras sobre as quais existam suspeitas de que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática de crime de branqueamento de capitais.