Novo diploma do estado de emergência é flexível

por Lusa
O novo período do estado de emergência é adaptado às necessidades de cada região Reuters

O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência até 23 de dezembro, com uma referência na introdução à sua "previsível" extensão até 7 de janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor.

Este diploma do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que será debatido e votado esta sexta-feira no parlamento, mantém as normas que permitem medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.

"Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificada", lê-se no projeto.

Mantêm-se também nos mesmos termos todos os artigos do decreto do estado de emergência atualmente em vigor, incluindo aqueles que permitem o confinamento compulsivo de infetados e de pessoas em vigilância ativa, o recurso aos meios e estabelecimentos do setor privado de saúde, "preferencialmente por acordo" e "com justa compensação" e o "encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção" ou "alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento".

O Presidente da República repete igualmente a redação dos artigos referentes à mobilização de trabalhadores para apoiar na realização de inquéritos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa, à limitação da cessação de vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à imposição do uso de máscara, de controlos de temperatura e de testes de diagnóstico para acesso a determinados espaços.

Perspetiva de futuro próximo

Na exposição de motivos do projeto de decreto que seguiu quinta-feira ao fim do dia para o parlamento, em que justifica a renovação do estado de emergência com o atual contexto de evolução da epidemia de covid-19 em Portugal, o chefe de Estado adianta que "é previsível" que a vigência deste quadro legal "se tenha de estender pelo menos por um período até 7 de janeiro".

Assim, o Governo poderá de imediato "prever e anunciar as medidas a tomar durante os períodos de Natal e Ano Novo, tanto mais que a boa notícia da vacinação só começará a ter repercussão generalizada ao longo do ano de 2021", justifica Marcelo Rebelo de Sousa, ressalvando que essa posterior renovação "implicará novo decreto presidencial, precedido de parecer do Governo e de autorização da Assembleia da República, já dentro de alguns dias".

Este é o sexto diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19, que se for aprovado irá vigorar entre 09 e 23 de dezembro. Uma posterior renovação por mais 15 dias que abranja o período do Natal e a passagem de ano vigorará de 24 de dezembro até 07 de janeiro.

O atual período de estado de emergência, que nos termos da Constituição só pode vigorar por 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, começou no dia 24 de novembro e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 08 de dezembro.
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