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Operação #Páscoa em Casa. "PSP estará mais presente na via pública"

por RTP
Um agente da PSP conversa com uma ativista durante a manifestação de 21 de março, em Lisboa, por ocasião do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial António Cotrim - Lusa

A PSP promete estar “mais presente na via pública” no período da Páscoa, durante o qual estará proibida a circulação entre concelhos. O dispositivo terá “grande visibilidade, para apoio à população e fiscalização do cumprimento das normas em vigor no atual estado de emergência”, em locais de potencial concentração de pessoas.

“Desde as 0h00 do dia 26 de março até às 0h00 do dia 5 de abril, na sua área de responsabilidade em Portugal Continental e na totalidade das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a PSP estará mais presente na via pública”, lê-se em comunicado da Polícia de Segurança Pública enviado às redações.

Além de manter a atenção ao “sentimento de segurança dos cidadãos”, a PSP enfatiza que quer contribuir “para a dissuasão e prevenção de comportamentos que potenciem risco de disseminação da Covid-19”.
A PSP deixa um apelo “ao cumprimento das normais legais em vigor e indicações dos seus polícias, bem como a observação dos conselhos da Direção-Geral da Saúde”.

“A PSP manter-se-á presente e com grande visibilidade, para apoio à população e fiscalização do cumprimento das normas em vigor no atual estado de emergência, particularmente nos locais de maior concentração (potencial) de pessoas”, vinca a mesma nota.

A presença policial deverá ser notada “nos interfaces dos meios de transporte coletivo, principais eixos rodoviários, nós de circulação inter-concelhia, parques e zonas ribeirinhas e outros que, pelas características naturais, potenciem forte afluxo de pessoas”.
Dever geral de recolhimento
A PSP recorda que fica proibida a circulação entre concelhos a partir das 0h00 de sexta-feira e até às 0h00 do dia 5 de abril, “salvo deslocações para o trabalho, razões de saúde e outros motivos de caráter urgente e imperioso devidamente previstos na legislação em vigor”.
“A população deverá continuar a observar o dever geral de recolhimento, limitando as saídas do domicílio ao estritamente necessário e pelo tempo imprescindível para o efeito”, prossegue o comunicado.

“Os cidadãos que necessitem, impreterivelmente, de se deslocar por motivos profissionais, deverão fazer-se acompanhar de declaração da entidade empregadora”.

“Quando a saída da sua residência não decorra de motivos profissionais, devem fazer-se acompanhar de comprovativo da necessidade dessa deslocação e do seu enquadramento nas exceções legalmente previstas”, relembra ainda a PSP.

A Polícia de Segurança Pública sublinha, por último, que “a organização de festividades ou concentrações de pessoas por motivos festivos ou de efeméride constitui um risco potencial muito relevante contra a saúde pública, não devendo os cidadãos participar neste tipo de eventos”.
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