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Patrões e sindicatos assinam contrato coletivo de trabalho para setor privado da Educação

por Lusa

Patrões e sindicatos da Federação Nacional de Educação (FNE) assinam na sexta-feira um contrato coletivo de trabalho (CCT) que vai regular as condições laborais de todo o setor privado da educação, abrangendo 600 empregadores e cerca de 40 mil trabalhadores.

O acordo, considerado "histórico" pela Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e pela FNE e que será assinado em Lisboa, vai abranger milhares de trabalhadores docentes e não docentes de todas as escolas privadas, incluindo as profissionais.

Depois de mais um ano de negociações, o acordo, que entra em vigor a partir de 01 de setembro, abrange um universo muito significativo de estabelecimentos do ensino básico e secundário do setor particular, cooperativo e profissionais, assim como de trabalhadores.

Em declarações à agência Lusa, Rodrigo Queiroz e Melo, da direção da CNEF, considerou que se trata de um momento "histórico", pois "é a primeira vez que há um acordo para o setor", admitindo que houve muitas dificuldades nas negociações devido à questão da sustentabilidade das escolas provocado pelo problema das verbas de financiamento do Fundo Social Europeu.

De acordo do o mesmo responsável, o acordo vai dignificar as escolas do setor e os seus trabalhadores, sendo este o momento oportuno para assinar o contrato coletivo de trabalho, na medida em que "vai a tempo de iniciar o novo ano letivo"

Em comunicado, a CNEF sublinha ainda que este CCT acaba definitivamente com o trabalho precário e garante a todos os trabalhadores destes estabelecimentos de ensino condições de trabalho mais dignas, ao consagrar o seu direito a vencimentos e carreira, bem como a regras mais claras sobre a organização do trabalho.

"Na verdade, num conjunto muito relevante de casos, garante aos docentes do ensino privado e das escolas profissionais um vencimento superior ao vencimento real efetivo do comparador estatal. Este prémio salarial corresponde ao reconhecimento pelas escolas do elevado nível de desempenho dos seus profissionais", salienta a CNEF.

Também a FNE entende que este acordo protagoniza um "momento histórico e inovador" na área da Educação, ao cobrir "uma zona em branco pela ausência de contratação coletiva, que são as escolas profissionais privadas".

"Este histórico CCT será um contrato único, válido por um ano, com aspetos considerados inovadores, como sejam as situações excecionais e transitórias, para as organizações que se encontrem com maiores dificuldades financeiras", refere a FNE.

Segundo a FNE, outra das novidades é a de que os docentes podem a seu pedido converter o contrato de trabalho a tempo completo por contrato de trabalho a tempo parcial e a de que o dirigente sindical dispõe, para o exercício das suas funções, de um crédito não inferior a quatro dias por mês, ou de quarenta e oito dias acumulados por ano que contam, para todos os efeitos, como tempo de serviço efetivo.

Por seu lado, os docentes com contrato de trabalho em vigor à data da entrada em vigor do CCT e que exerçam ou continuem a exercer funções no ensino regular e noutras modalidades, dentro do mesmo estabelecimento de ensino ou em estabelecimentos de ensino do mesmo grupo, mantêm a sua remuneração pela tabela de retribuição onde estão integrados na totalidade do horário de trabalho, explica ainda a FNE.

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