Porto. Condenado por reincidência o segurança que agredira luso-colombiana

por Lusa
RTP

Um segurança foi hoje condenado por agressão em 2017 a um utente sexagenário dos transportes públicos do Porto, depois de em 2014 ter sido condenado em Matosinhos por crime similar.

O homem fora também visado num inquérito-crime sobre agressões a uma utente luso-colombiana dos transportes públicos do Porto, na madrugada de 24 de junho de 2018, por alturas dos festejos de São João.

Nicol Quinayas queixara-se na altura de ter sido agredida e alvo de insultos racistas por parte do mesmo indivíduo, que a empresa de segurança 2045 tinha colocado na Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP). A PSP, chamada ao local, tivera uma intervenção considerada displicente.

O caso chegou à Assembleia da República, onde um texto apresentado pelo BE repudiou a violência e os insultos racistas e um outro documento apresentado pelo PCP pediu o "apuramento de responsabilidades pela ausência de intervenção da PSP"

O mesmo indivíduo, sempre ao serviço da mesma empresa de segurança, foi agora julgado por um incidente anterior ao que ocorreu com a cidadã luso-colombiana, em novembro de 2017, na estação de Metro do Heroísmo.

O réu estava a fiscalizar a validade dos títulos de transporte no interior de uma carruagem de metro, quando se gerou um conflito com um passageiro sexagenário. Na única sessão deste julgamento, em que o arguido esteve ausente, a vítima disse que comprovou ao fiscal que tinha título de transporte válido e que pediu ao interlocutor a identificação para efeitos de participação dos factos à empresa, por não gostar da forma como foi tratado.

A identificação terá sido recusada por duas vezes, uma delas já na estação do Heroísmo, onde o sexagenário acabou por ser "agarrado pelas costas, atirado ao chão e (o segurança) caiu em cima dele", declarou uma das testemunhas chamada a tribunal.

Embora validasse a acusação de ofensa corporal simples, o tribunal disse não ter reunido provas de que o segurança tenha recusado identificar-se, o que configuraria a prática de uma contraordenação grave.

Nas alegações finais deste processo, o advogado do sexagenário sublinhou não só os antecedentes criminais do arguido como o facto de ser visado no inquérito-crime relacionado com a agressão à jovem de ascendência colombiana, Nicol Quinayas, de 21 anos, consumada na madrugada de 24 de junho de 2018 (noite de São João) e alegadamente acompanhada de insultos racistas.

No caso hoje julgado, o Tribunal Criminal do Bolhão, no Porto, condenou-o a cinco meses de prisão, que converteu em multa de 900 euros, por ofensa corporal simples, e no pagamento de uma indemnização de 500 euros ao ofendido.

Para a fixação da pena, contribui, como agravante, a circunstância de se tratar já da segunda condenação do arguido pelo mesmo motivo, havendo uma anterior, em 2014.

Sobre a alegada agressão a Nicol Quinayas, na qual não existe ainda condenação ou absolvição, a Procuradoria-Geral da República já disse à agência Lusa que o inquérito se encontra em investigação, "não tem arguidos constituídos e está sujeito a segredo de justiça".

(C/ Lusa)

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