PR promulga alterações à Lei de Defesa Nacional e à Lei Orgânica de Bases das Forças Armadas

por RTP
Lusa

Em comunicado publicado na página da Presidência da República, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou os decretos da Assembleia da República que procedem a alterações à Lei de Defesa Nacional e à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas".

"Atendendo ao parecer unânime do Conselho Superior de Defesa Nacional, ao entendimento largamente maioritário do Conselho de Estado, à versão final dos diplomas – atenuando uma ou outra faceta mais controversa –, e, sobretudo, às muito expressivas maiorias parlamentares, aliás consonantes com as mesmas que tinham votado as Leis n.º 5 e 6/2014 – que abriram caminho ao estatuto de superior hierárquico do CEMGFA e, também ao espaço existente na futura apreciação das leis orgânicas do CEMGFA e dos três ramos das Forças Armadas, o Presidente da República, tendo ouvido, no termo do processo legislativo, os quatro Chefes Militares que, aliás, compreenderam a lógica da posição presidencial, promulgou os decretos da Assembleia da República que procedem a alterações à Lei de Defesa Nacional e à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas".

É desta forma que o Presidente da República justifica a promulgação destes decretos.

As alterações à Lei de Defesa Nacional e à LOBOFA foram aprovadas na Assembleia da República, em votação final global, em 25 de junho, por PS, PSD e CDS-PP, com votos contra de BE, PCP, PEV e Chega e abstenções de PAN e Iniciativa Liberal.

As leis agora promulgadas concentram, no essencial, mais poderes e competências na figura do CEMGFA, designadamente em termos de comando operacional conjunto dos três ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea), ficando os chefes militares na sua dependência hierárquica.

O Presidente da República promulgou também hoje o "decreto da Assembleia da República que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais, e altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

O Presidente da República promulgou ainda o decreto da Assembleia da República que introduz alterações ao Estatuto dos Deputados em relação à suspensão de mandato e às incompatibilidades com o mandato de Deputado à Assembleia da República.
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