PR promulga diploma que altera atribuição de títulos do domínio público hídrico

por Lusa

O Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime de atribuição de títulos de utilização do domínio público hídrico relativamente a situações existentes não tituladas, apesar de considerar o alcance da solução "tecnicamente abstrata".

"Embora se suscitem dúvidas sobre o alcance substancial e territorial de uma solução que, tecnicamente, é abstrata, atendendo a que se mantém o respeito dos planos de ordenamento da orla costeira e se verifica um amplíssimo consenso parlamentar", Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, refere uma nota publicada no 'site' da Presidência da República.

Em 19 de Janeiro, o parlamento aprovou, em votação final global, a lei que altera o regime de utilização dos recursos hídricos e permitirá legalizar casas em núcleos residenciais piscatórios na ilha da Culatra, em Faro.

Na hora da votação, apenas o deputado do partido Pessoas-Animais-Natureza se absteve, e as restantes bancadas votaram a favor.

O processo legislativo começou com a aprovação, em Conselho de Ministros, em 28 de Setembro, de um diploma que "permitirá a regularização de situações de ocupação do domínio público hídrico sem o devido título de utilização".

Menos de um mês depois, a 20 de Outubro, o parlamento aprovou, por unanimidade e na generalidade, este diploma.

Na discussão na especialidade foram feitas pequenas alterações, permitindo a legalização de casas de primeira habitação não só das pessoas ligadas à comunidade piscatória, mas também quem presta "serviço à comunidade".

Segundo o Governo, a partir de agora poderá haver um "tratamento adequado de situações para as quais as regras vigentes se manifestavam desadequadas".

Na proposta de lei, o Governo aponta como "caso paradigmático" o núcleo da Culatra, na ilha com o mesmo nome do sistema lagunar da Ria Formosa (Algarve), que "constitui um aglomerado piscatório com raízes históricas e com evidências claras de uma ocupação antiga e que detém um estatuto social, económico e cultural merecedor de reconhecimento e valorização".

Com esta alteração, são criadas "as condições que permitem a legalização das referidas ocupações dentro dos limites estabelecidos no plano de ordenamento da orla costeira em vigor para a área", dispensando-se a realização de procedimento concursal para a escolha do utilizador e permitindo-se "a renovação dos títulos de utilização por um período máximo de 30 anos" ao conjunto dos títulos emitidos.

Com as novas regras será possível concretizar o Projeto de Intervenção e Requalificação (PIR) da Culatra, já homologado, e que envolve um investimento de cerca de 1,5 milhões de euros.

Este PIR, elaborado pela Sociedade Polis Litoral Ria Formosa e que foi aprovado em março, estava previsto no Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) desde 2005.

Na mesma nota disponível no sítio na Internet informa-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma da Assembleia da República que aprova o regime jurídico da conversão de créditos em capital.

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