Proteção de dados sem elementos para avaliar legalidade de videovigilância em Belém

por Lusa

A Comissão de Proteção de Dados diz não ter recebido elementos suficientes para concluir se parte do sistema de videovigilância que a PSP quer instalar no Palácio de Belém, Lisboa, cumpre a lei, segundo parecer publicado na quarta-feira.

O secretário de Estado adjunto e da Administração Interna pediu, a 22 de março, à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) um parecer sobre a implementação de um sistema de videovigilância, no Palácio Nacional de Belém - Presidência da República, que integra 92 câmaras de vídeo fixas, sendo 81 na cobertura interior, enquanto 11 podem captar imagens do espaço privado de acesso público, assim como do espaço público circundante.

De acordo com o pedido, o sistema de videovigilância não efetua registos áudio e "não procede à analítica dos dados".

A CNPD refere no parecer, publicado no seu `site`, que relativamente aos locais de vigilância e ângulos de filmagem, a fundamentação que acompanha o pedido não apresenta os ângulos prováveis de visão das câmaras.

"A documentação identifica a localização, mas não apresenta fotogramas com a captação provável das filmagens", adianta.

"Tomando como exemplo a câmara n.º 2, que pretende captar imagens do Museu dos Coches (Picadeiro Real), passeios contíguos e faixa de rodagem (Rua de Belém), e sendo que do lado oposto da Calçada da Ajuda se encontram inúmeros edifícios particulares, a comissão afirma que "não se vê esclarecido se os possíveis ângulos de visão desta câmara abrangem tais edifícios e, em caso afirmativo, qual a aplicação projetada para as máscaras de privacidade", lê-se no parecer.

Face a tais omissões, a CNPD sublinha que não tem como verificar se o sistema de videovigilância respeita os limites ou proibições fixadas na legislação, como a captação de imagens do interior de casas ou edifícios habitados no exterior do Palácio de Belém ou de estabelecimentos, ou que afetem, "de forma direta e imediata, a esfera de reserva da vida íntima e privada dos cidadãos".

Relativamente às medidas de segurança do sistema, embora seja especificado na fundamentação que acompanha o pedido que as câmaras possuam características anti-vandalismo, "não há referência sobre mecanismos alarmísticos ´anti-tampering´, o que se recomenda".

É também recomendado que o sistema contemple alarmística de intrusão nos armários de comunicação onde se assegura a ligação das câmaras.

O parecer, datado de 03 de maio, assinala ser "uma boa prática que apenas o servidor do sistema esteja na rede das câmaras, com o acesso às mesmas, devendo os computadores dos operadores assegurar o visionamento das imagens a partir do servidor. Desta forma, garante-se que todos os acessos a demais operações sejam auditáveis centralmente no sistema".

Recomenda ainda que se implemente um sistema de cópias de segurança apto a garantir também a disponibilidade das imagens pelo período de 30 dias.

Por outro lado, adverte que uma eventual subcontratação de uma empresa para assegurar a manutenção ou substituição dos equipamentos tem de ser formalizada, contratualmente, com a PSP, que é responsável pelo tratamento dos dados.

"Importa por isso que seja celebrado um ato jurídico que regula especificamente a relação entre a PSP e a Presidência da República assegurando o domínio do tratamento de dados pessoais pelo responsável por esse tratamento -- que é a PSP -, também na relação com a empresa contratada pela Presidência da República", salienta.

O parecer da CNPD conclui que "o pedido não vem instruído com a informação indispensável a aferir se a aplicação de máscaras de privacidade salvaguarda os limites definidos na lei" em especial quanto à privacidade relativa aos edifícios destinados à habitação, residências e hotéis.

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