Já está publicado em Diário da República o decreto que regula a utilização da aplicação Stay Away Covid. A Direção Geral de Saúde é a responsável pela gestão e tratamento dos dados, que é excecional e transitório, enquanto a pandemia o justificar.
Caberá a um médico introduzir no sistema informações como a data dos primeiros sintomas ou, no caso de se tratar de alguém assintomático da realização do teste.
Dos dados a inserir no sistema não podem constar quaisquer dados que identifiquem o doente.