Publicado decreto que regula a utilização da aplicação Stayaway Covid

por RTP

Já está publicado em Diário da República o decreto que regula a utilização da aplicação Stay Away Covid. A Direção Geral de Saúde é a responsável pela gestão e tratamento dos dados, que é excecional e transitório, enquanto a pandemia o justificar.

O decreto diz ainda que a aplicação deve respeitar a lei nacional e europeia.

Caberá a um médico introduzir no sistema informações como a data dos primeiros sintomas ou, no caso de se tratar de alguém assintomático da realização do teste.

Dos dados a inserir no sistema não podem constar quaisquer dados que identifiquem o doente.
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