Em direto
Guerra no Médio Oriente. A escalada do conflito entre Irão e Israel ao minuto

Recusa de competências na educação em 2019 retificada para até 30 de junho

por Lusa

Lisboa, 25 mar (Lusa) -- Os municípios e entidades intermunicipais que não pretendam a transferência de competências no âmbito da descentralização na área da educação, em 2019, terão de comunicar a recusa até 30 de junho, segundo uma declaração de retificação hoje publicada.

Segundo a retificação publicada no Diário da República, o decreto-lei setorial da descentralização de competências no domínio da educação saiu com uma "inexatidão", declarada pela "entidade emitente".

No diploma publicado em janeiro referia-se que, em relação a 2019, "os municípios e as entidades intermunicipais que não pretendam a transferência das competências" comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), "após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, sob proposta das câmaras municipais respetivas, até 30 de abril de 2019".

A declaração de retificação corrigiu a data de até 30 de abril para "até 30 de junho de 2019", lê-se no documento.

A correção deveu-se a um "lapso" no documento original, uma vez que a "data de pronúncia dos municípios era a mesma que o Governo tem para dar despacho definitivo das verbas a transferir", explicou uma fonte oficial governamental.

No diploma setorial da descentralização na educação salienta-se que, relativamente aos recursos financeiros para o ano letivo de 2019/2020, até 30 dias após a entrada em vigor do decreto-lei, o Governo remete "a cada uma das câmaras municipais o projeto de mapa contendo os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização [FFD] a transferir" em 2019.

As autarquias têm "um prazo de 30 dias corridos" contados da receção da proposta para se pronunciarem sobre os valores para exercer as competências, sendo que, "até 30 de abril de 2019, é publicado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da educação o mapa com os montantes" do FFD.

O Governo aprovou 22 diplomas setoriais -- num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021, ano em que as competências se consideram transferidas --, encontrando-se 15 publicados em Diário da República.

As autarquias, à exceção da educação e da saúde, dispõem de um prazo de 60 dias, que termina em 01 de abril, para comunicarem à DGAL se recusam aceitar competências para este ano nos domínios da cultura e proteção e saúde animal e segurança dos alimentos.

pub