Relação de Lisboa mantém pena efetiva de quatro anos e meio de prisão a inspetor da PJ

por Lusa

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a pena efetiva de quatro anos e meio de prisão aplicada a um inspetor da Polícia Judiciária por ter desviado 40.000 euros durante buscas a uma residência em Cascais.

Emanuel Briosa, acusado e julgado por desviar 200.000 euros no decorrer de buscas a uma residência, no âmbito do processo "Rota do Atlântico", em que o empresário José Veiga é um dos arguidos, foi condenado a 11 de julho do ano passado pelo Tribunal de Cascais.

O tribunal de primeira instância deu como provado que o arguido desviou, "pelo menos, 200 notas de 200 euros" (40.000 euros) e decretou ainda a proibição de exercício de funções durante quatro anos e manteve a medida de coação de prisão preventiva.

Na ocasião, a presidente do coletivo de juízes justificou a "não suspensão da pena" com a confiança e a credibilidade que a sociedade deve ter nestes órgãos policiais, com o facto de o arguido ser inspetor da Polícia Judiciária (PJ) e "à sua postura em julgamento", durante o qual o arguido demonstrou "total ausência da assimilação" dos ilícitos em causa.

O tribunal deu como provado o resto da factualidade constante da acusação do Ministério Público (MP).

A defesa do inspetor da PJ recorreu para o TRL, mas os juízes na 9.ª Secção Criminal da Relação de Lisboa decidiram "negar provimento ao recurso interposto pelo arguido Emanuel Sérgio Pacheco Briosa, confirmando-se integralmente a decisão recorrida", segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Os juízes desembargadores Antero Luís e João Abrunhosa acordaram não suspender a pena, como pedia a defesa do arguido no recurso.

"Perante a gravidade do crime, as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, a qualidade do arguido, a sua personalidade manifestada na imputação aos colegas de um `complot` contra si, com este processo, com vista a encobrir um crime maior, e as fortes exigências de prevenção geral, não nos parece que seja possível fazer esse juízo de prognose favorável, que permita suspender na sua execução a pena em que foi condenado, já que a isso se opõe as finalidades da punição", sustentam os juízes.

À semelhança do que fez em julgamento, a defesa do inspetor da PJ reiterou no recurso que as confissões feitas pelo seu constituinte, primeiro a uma colega da PJ, onde disse que se apoderou de 40.000 euros, e depois no primeiro interrogatório judicial, no qual confessou perante o juiz ter desviado 20.000 euros, foram obtidas de forma "ilegal, proibida" e sob coação.

Contudo, esta tese voltou a ser rejeitada pelo TRL.

"Ao arguido não se exige que confesse os factos. Mas o seu direito de defesa não passa, seguramente, pela imputação aos colegas de uma espécie de `complot` contra si, com vista a encobrir um crime maior. O que este comportamento revela é uma total ausência de interiorização do desvalor e censurabilidade dos factos praticados, o que nos permite concluir que a censura da pena não é bastante e suficiente para realizar as finalidades da punição", justificam os juízes desembargadores.

Emanuel Briosa mantém-se em prisão preventiva desde 25 de julho de 2016 no Estabelecimento Prisional de Évora.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), três inspetores, entre eles o arguido, realizaram em fevereiro de 2016 uma busca a uma vivenda na Quinta da Marinha, Cascais, habitualmente utilizada pelo ministro das Finanças da República do Congo, Gilbert Ondongo, propriedade da sociedade West Side World.

Na cave da habitação estavam dois cofres com "dezenas de maços de notas": um com três milhões de euros e outro com três milhões de dólares, dinheiro que as autoridades consideram estar relacionado com os ilícitos criminais averiguados no processo "Rota do Atlântico", que investiga crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

No momento em que os outros dois inspetores ficaram a acondicionar num saco as notas de dólares, Emanuel Briosa pegou num saco onde já tinham sido colocados os maços de notas de euros e levou-o para o andar de cima, para uma sala situada no rés-do-chão.

A acusação sustentava que o inspetor tinha retirado pelo menos um maço com 1.000 notas de 200 euros, quantia que "levou de imediato para o veículo da brigada da Polícia Judiciária" e "escondeu tal montante dentro de uma mochila sua que estava guardada na bagageira daquela viatura".

Contudo, o tribunal de primeira instância deu apenas como provado que Emanuel Briosa se apoderou de 40.000 euros.

Tópicos
pub