Representantes da justiça alertam para recuo no setor com revisão constitucional

por Lusa

Representantes da administração da justiça consideram a proposta de revisão pontual da Constituição um recuo à soberania dos tribunais e diminuição da ação dos juízes, situação a que a Ordem dos Advogados está atenta para eventual recurso ao Tribunal Constitucional.

A Assembleia Nacional começou hoje pelas instituições de administração da justiça a auscultação sobre a proposta de revisão pontual da Constituição da República, submetida ao parlamento pelo Presidente da República de Angola, João Lourenço.

Na sua intervenção, o representante da Associação dos Juízes de Angola, José de Freitas, manifestou preocupação em relação ao poder judicial, fundamentalmente quanto à separação de poderes, independência dos juízes e os limites materiais de alteração da Constituição.

"O artigo 176.º foi o que mais susto deu à classe, porque traz em aditamento quatro números, do seis ao nove, que efetivamente vieram a aumentar uma alteração substancial a estrutura do poder judicial, chocando inclusive com algumas normas que não são objeto de revisão", disse.

Segundo José de Freitas, os referidos artigos, a serem alterados como se pretende, chocam com outros artigos da Constituição da República de Angola e também com princípios internacionais, que Angola assumiu.

"O que nós vemos na proposta causa-nos alguma estranheza. Não encontrámos e fizemos questão de solicitar no parecer técnico que remetemos - que fazemos acompanhar de um anexo, em que estudamos diferentes constituições do mundo, para tentarmos compreender a razão deste sistema [proposto], que visa que os tribunais de primeira e segunda instância tenham uma espécie de soberania intermitente", salientou.

A proposta prevê que apenas quando se reunirem em julgamento ou ao nível das decisões, os juízes terão soberania, o que "do ponto de vista prático é quase inexequível", afirmou José de Freitas.

Caso a proposta seja aprovada nos termos em que se apresenta, prosseguiu José de Freitas, como exemplo, um juiz de primeira ou de segunda instância teria que solicitar ao Conselho Superior da Magistratura Judicial autorização para requisitar a quebra de sigilo bancário.

"São estas algumas consequências que podemos antever e que, na verdade, em consequências práticas vai representar a morte daquela parte bonita da Constituição, que são os direitos, liberdades e garantias fundamentais, que os tribunais têm a missão de proteger", disse.

Por sua vez, o representante do Sindicato Nacional dos Magistrados do Ministério Público, Valter Cambongue, manifestou grande preocupação pela forma como é encarada na proposta o poder judicial.

"O poder judicial com exceção dos Tribunais de Conta e o Constitucional não ditam a sua política orçamental, de modos que hoje encontra uma grande dificuldade na gestão daquilo que são as suas necessidades e isto é de facto uma grande preocupação", disse, afirmando que hoje resta apenas ao poder judicial a sua soberania.

Nesse sentido, apelou ponderação à Assembleia Nacional na apreciação da proposta apresentada pelo Presidente da República, das quais muitas o sindicato discorda.

"Esta proposta confunde Conselho Superior da Magistratura Judicial [CSMJ] com os tribunais. O CSMJ é um órgão administrativo, de gestão, e os tribunais são os verdadeiros órgãos de soberania. O CSMJ não aprecia processos, não toma decisão sobre processos, então, não pode ele ser um órgão detentor da soberania", afirmou.

De acordo com Valter Cambongue, os tribunais, desde os superiores até ao de primeira instância, são os verdadeiros tutelares da soberania, "como reza o artigo 105.º, no número 1, da Constituição".

Valter Cambongue sublinhou que o juiz é independente nas suas funções e deve obediência apenas à Constituição, à lei e à sua consciência, rejeitando que os juízes sejam transformados em meros "agentes administrativos".

Outra confusão que traz a proposta, avançou o dirigente sindical, tem a ver com o conceito de processo, "porque restringe o poder do juiz pura e simplesmente nas audiências e também na elaboração de sentenças", argumentando que "o processo começa a partir do momento que ele dá entrada e é concluso ao juiz".

Para o sindicalista, "a proposta apresentada fragiliza os tribunais, porque um tribunal sem soberania fora da audiência de julgamento, fora da elaboração da sentença, os seus atos não são de cumprimento obrigatório.

Já o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, defendeu que as auscultações sejam feitas "com um excesso de a vontade, com tempo, porque o que deve funcionar são exemplos", sublinhando que estão atentos a todo o processo.

"Em termos de Ordem tem que se perceber que a Constituição confere um poder à Ordem de pedir declarações de inconstitucionalidade", o que, admitiu, será o caminho a seguir em caso de que o processo não seja feito de acordo o que diz a Constituição.

Em declarações à imprensa, o porta-voz dos encontros de auscultação, o deputado Virgílio Tyova, disse que uma alteração à proposta de lei vai depender do debate na especialidade.

A Assembleia Nacional vai ouvir também instituições ligadas à atividade económica, igrejas e comunidade académica.

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