Sorteio de redistribuição de processos devolve caso EDP a Carlos Alexandre

por Lusa
João Relvas - Lusa

O juiz Carlos Alexandre volta a ter a titularidade do caso EDP, depois de o sorteio eletrónico da redistribuição de processos no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) ter ditado a atribuição do processo a este juiz.

A informação foi avançada na sexta-feira pelos jornais Eco e Público e confirmada à Lusa pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Carlos Alexandre tinha assumido a instrução deste processo em substituição de Ivo Rosa, que agora está em exclusividade nos processos BES/GES, Octapharma e Operação Marquês.

Em dezembro, Carlos Alexandre decidiu, no âmbito do processo EDP, colocar o ex-ministro Manuel Pinho em prisão domiciliária, após este se negar a pagar uma caução de seis milhões de euros.

O sorteio de redistribuição de processos atribuídos a Ivo Rosa -- pela questão da exclusividade -- e de Cláudia Pina -- atualmente em funções no Eurojust -- foi uma decisão do vice-presidente do CSM, José Sousa Lameira, que em despacho de 26 de dezembro determinou um sorteio pelos restantes juízes do TCIC.

Este tribunal, conhecido por `Ticão`, voltou ao trabalho em janeiro com uma nova organização e mais seis juízes em funções, que se juntam a Carlos Alexandre e Ivo Rosa, até agora os dois únicos magistrados neste tribunal.

A decisão de sortear os processos titulados por Ivo Rosa e Cláudia Pina pelos outros juízes do `Ticão` foi alvo de reclamação e pedido de impugnação de Carlos Alexandre e outros quatro colegas, que teve efeitos suspensivos no sorteio marcado para o primeiro de trabalhos do tribunal, a 04 de janeiro.

No entanto, a impugnação apresentada e analisada em plenário do CSM a 11 de janeiro, acabaria rejeitada por unanimidade e o sorteio acabou por realizar-se na sexta-feira, ditando o regresso da titularidade do processo EDP a Carlos Alexandre.

Segundo considerou o plenário do CSM, a decisão da redistribuição dos processos "é a solução que se impõe legalmente e a única que garante a aleatoriedade na distribuição de processos e o princípio do juiz natural".

No âmbito deste processo, o advogado de defesa do ex-ministro Manuel Pinho e da sua mulher Alexandra Pinho, Ricardo Sá Fernandes, entregou na quarta-feira um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, no qual contesta as medidas de coação aplicadas por Carlos Alexandre e critica o Ministério Público por ter pedido o seu agravamento quando o processo mudou de juiz de instrução.

O antigo governante, que manifestou a sua indisponibilidade para pagar a caução de seis milhões de euros, está indiciado por corrupção passiva, participação económica em negócio, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada. Ao não pagar, Manuel Pinho ficou em prisão domiciliária com vigilância eletrónica e proibição de contactos com os outros arguidos.

Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo. No processo EDP/CMEC, o MP imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.

O caso está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o MP, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.

O processo tem ainda como arguidos o administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho João Conceição, Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado.

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