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O Tribunal de Contas defende a existência de uma fase de instrução prévia quando são detetados indícios de responsabilidade financeira nas auditorias.
Vítor Caldeira sublinha ainda que muitas vezes o Ministério Público não promove ações judiciais por considerar que os factos não são suficientemente precisos nem a culpa suficientemente provada nas auditorias.
O presidente explica o que falta na possibilidade de ação do Tribunal de Contas para que a lei do regime de responsabilidade financeira dos gestores públicos seja mais efetiva.