Tribunal confirma despedimento de auxiliar que deu palmada em criança de 3 anos

por Lusa

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou o despedimento de uma auxiliar de ação educativa numa creche por ter dado uma "palmada no rabo da criança" de três anos, revogando a decisão da primeira instância.

O acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu provimento à empregadora que tinha sido condenada pelo Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Gaia a pagar à trabalhadora uma indemnização substitutiva da reintegração, no valor de mais de 21 mil euros, acrescido das retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado.

Os juízes desembargadores consideraram "ilícito e altamente censurável" o comportamento da auxiliar, que "violou os seus deveres de realizar com zelo e diligência o trabalho para que foi contratada", nomeadamente cuidar e zelar pelo bem-estar e segurança de crianças numa creche.

Adiantam ainda que o facto de a funcionária ter quase 44 anos de antiguidade ao serviço do empregador sem antecedentes disciplinares "não retira qualquer gravidade à sua conduta, na medida em que aquela lhe acarreta um acréscimo de responsabilidade, exigindo-se que o seu comportamento sirva de modelo para as demais colegas".

Os factos ocorreram a 3 de maio de 2016, quando a auxiliar de ação educativa estava a dar apoio à vigilância do recreio, na hora de almoço.

O acórdão refere que a trabalhadora desferiu uma "palmada no rabo da criança", porque esta "fez cocó antes de chegar à sanita e, desse modo, sujado a roupa".

O menor só voltou ao infantário dois dias depois, tendo-se apresentado choroso, não querendo vestir a bata e manifestando que não queria ficar ali porque a trabalhadora lhe batia.

Confrontada com esta situação pela educadora, a trabalhadora primeiramente negou a sua ocorrência mas, após insistência, acabou por confirmar os factos, tendo sido despedida a 13 de outubro de 2016.

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