Tribunal decide a favor de alunos excluídos de curso da Força Aérea

por Lusa

Lisboa, 25 nov (Lusa) - O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada deu razão a um recurso a requerer a readmissão de quatro alunos no Estágio Técnico-Militar (ETM) da Força Aérea até que haja uma decisão final sobre uma providência cautelar em apreciação.

Quatro militares tinham avançado, no início de novembro e com o apoio jurídico da Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA), com uma providência cautelar para suspender um despacho interno que os excluía do curso, requerendo a sua integração.

A Força Aérea contestou a providência cautelar considerando que teria como efeito a suspensão do ETM e invocou razões de interesse público para prosseguir o curso, sem no entanto readmitir os militares.

A AOFA interpôs então um requerimento judicial argumentando que o ramo devia integrar os alunos excluídos e não suspender o curso.

Agora, esta primeira sentença do Tribunal de Almada, proferida sexta-feira, vem esclarecer que a providência cautelar interposta pelos alunos não suspende o curso e implica sim a sua continuação com a integração dos quatro excluídos.

De acordo com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, ficou provado que o ETM já tinha sido iniciado e os alunos já se encontravam a frequentar as atividades letivas quando foram informados do despacho que eliminava as vagas pelas quais tinham sido colocados.

"No plano dos factos, importará a readmissão dos requerentes na frequência do mencionado estágio até à prolação da sentença no âmbito do presente procedimento cautelar", lê-se na sentença, a que a Lusa teve acesso.

Assim, no entender do tribunal, os alunos excluídos devem ser reintegrados, pelo menos até à decisão final sobre a providência cautelar que pede a sua readmissão em definitivo.

Os quatro militares já tinham iniciado as atividades letivas, em setembro, quando foram notificados de um despacho do chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Rolo, que redistribuiu as vagas, eliminando as vagas em que os alunos tinham sido colocados.

A FAP alegou que o despacho apenas deu sequência à decisão da tutela, uma vez que o curso foi aberto de forma condicional com 28 vagas até ao parecer favorável dos ministérios da Defesa e das Finanças, que acabaria por autorizar apenas 24.

Quando foi alvo da providência cautelar, a Força Aérea disse à Lusa que o ramo estava "a cumprir o que tinha de cumprir" na sequência do despacho do ministério das Finanças e da Defesa.

O ETM é um curso de formação de grau superior, em dois semestres letivos, o primeiro dos quais para formação teórica e o segundo com uma componente prática, e visa o ingresso de oficiais nos quadros permanentes em especialidades que envolvem a manutenção/operação dos meios aéreos.

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