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Usucapião dos terrenos da Selminho "nula" em 40 metros de via pública

por Lusa

Porto, 24 mai (Lusa) -- Um parecer externo pedido pela Câmara do Porto ao terreno adquirido pela Selminho defende que a escritura de usucapião feita pelo casal que o vendeu à empresa "é nula" relativamente a 40 metros quadrados, por serem via pública.

No documento a que a Lusa teve acesso, dois juristas sustentam que, relativamente a este terreno de 40 metros quadrados na Calçada da Arrábida, "é nula e de nenhum efeito" a "escritura de justificação notarial", feita 2001 pelo casal no Cartório de Montalegre, o que se reflete "na esfera jurídica da Selminho", a empresa da família do presidente da Câmara que comprou o terreno.

"No caso concreto, é inequívoco que a faixa de 40 metros quadrados que integra o caminho público Calçada da Arrábida não podia legalmente ser adquirida [...] invocando o instituto da usucapião", indicam os advogados no parecer externo pedido pela autarquia após descobrir que é municipal uma parcela de 1.621 metros quadrados dos 2.260 apresentados para construção pela Selminho.

"É nula, e de nenhum efeito a escritura de justificação notarial no tocante a esta área de terreno", acrescentam os juristas, no relatório de 38 páginas, datado de 21 de fevereiro.

Para os causídicos, "não pode a sociedade comercial ter adquirido por transmissão o direito de propriedade quanto à parcela de terreno do domínio público do município com 40 metros quadrados que faz parte integrante da denominada Calçada da Arrábida".

Quanto ao casal que vendeu o terreno à Selminho em 2001, dois meses depois de o ter registado em Montalegre, os advogados notam que, em relação a esta parcela, é "indiferente a sua boa ou má-fé no momento da respetiva aquisição".

Relativamente aos 1.621 metros quadrados que os serviços concluíram, em dezembro, serem municipais mas que não são via pública, os advogados dizem que a questão deve ser dirimida "mediante ação de simples apreciação em que se formule pedido de declaração de existência ou de inexistência dos direitos de propriedade".

Os juristas referem que com a ação "se pretenderá obter a declaração da inexistência do direito justificado pela escritura" e inscrito no registo predial.

Para os advogados, "dos dados facultados não resulta, com um grau de certeza razoável, se as declarações" do casal "são verdadeiras".

De acordo com o registo feito no Cartório Notarial de Montalegre, o casal referiu não ter "qualquer título" de propriedade do prédio, tendo iniciado "a sua posse em 1970, ano em que o adquiriram [...] por mera compra verbal a Álvaro Nunes Pereira".

O documento acrescenta que, "desde essa data", o casal tem "usado e fruído do prédio, demarcando-o, construindo o respetivo muro, nele projetando construir uma habitação, pagando todas as contribuições por ele devidas [...] sem qualquer tipo de oposição há mais de 20 anos [...], razão pela qual adquiriram o direito de propriedade por usucapião".

Os juristas afirmam "que o cumprimento das obrigações tributárias não teve lugar pelo menos antes de 1999", ano em que a mulher fez "uma participação, para inscrição [do imóvel] nas Finanças".

"Da certidão matricial" não se conclui "a veracidade do facto declarado perante o notário de se encontrarem a pagar os tributos devidos durante mais de 30 anos", acrescentam.

Para os advogados, "a comprovarem-se verdadeiras as declarações, teria decorrido o tempo necessário à aquisição da propriedade por usucapião e inerente inscrição do prédio no registo predial", pelo que a compra da Selminho "seria também válida e legal".

Se as declarações "não forem verdadeiras", então "não terá havido aquisição por usucapião, sendo a escritura de justificação nula e ineficaz", devendo "a transmissão subsequente considerar-se efetuada por não proprietário".

Para os juristas, "independentemente da invalidade da escritura [...] o prazo decorrido desde a transmissão de propriedade" para a Selminho é "suficiente" para que a empresa "tenha adquirido ela própria por usucapião o mesmo direito de propriedade".

"Neste caso, o prazo necessário para verificação de usucapião, mesmo acrescido da metade, seria de 15 anos, tendo-se completado em 31 de julho de 2016".

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