A Associação de Apoio às Vítimas do Surto de Legionella interpôs uma ação popular contra o Estado no Tribunal Administrativo de Lisboa. Reclamam uma indemnização de 2,6 milhões de euros por falhas e omissões de entidades públicas em relação às vítimas que ficaram fora do processo-crime.
A Associação reclama uma indemnização estatal de pelo menos 8050 euros para cada uma das 330 vítimas em que não foi identificada a estirpe da bactéria da legionella contaminante. O surto de legionella em Vila Franca de Xira é considerado o terceiro maior de sempre em todo o mundo.
O processo-crime vai entrar esta quarta-feira em fase de instrução, que decorrerá no Tribunal de Loures. As duas empresas e os sete funcionários dessas empresas têm tentado entrar em acordo com as vítimas para o pagamento de uma indemnização desde que estas abandonem as queixas-crime.
O surto afetou 403 pessoas e causou 14 vítimas mortais, mas a acusação do Ministério Público, em março de 2017, estabelece um nexo de causalidade entre a estirpe detetada numa das torres de refrigeração da ADP-Fertilizantes e apenas 73 das vítimas.
Os restantes 330 casos foram arquivados, porque não foram feitas recolhas de amostras para identificar a estirpe ou as análises registaram estirpes diferentes.
Na ação popular agora interposta, a advogada que representa a Associação, Ana Severino, disse ao Público que as noves entidades do grupo de intervenção estatal no caso, não cuidaram de garantir que eram feitas as recolhas clínicas a todas as 403 vítimas que permitissem, depois, determinar qual foi a estirpe contaminante, violando o princípio de equidade.
Ana Severino diz que a conduta omissa das autoridades gerou danos nas vítimas, de natureza material e moral, ficando fora do processo-crime. Refere que algumas das vítimas identificadas no processo entraram em acordo com as empresas acusadas, recebendo uma indemnização de 8050 euros cada uma.
Por isso, apesar de considerarem que este é uma “valor muito aquém do valor justo” para compensar as vítimas, os autores da acção julgam que deverá ser o mínimo a considerar para efeitos de indemnização das vítimas que não têm identificação da estirpe que os infetou.
O surto de legionella em Vila Franca de Xira foi conhecido há cinco anos, a 7 de novembro de 2014.