Já foi entregue a carta do Presidente da República na qual devolve à Assembleia da República a lei de financiamento dos partidos políticos. No texto, o Presidente diz que não pode promulgar um documento “sem mínimo conhecimento da respetiva fundamentação”, acrescentando que “não existe uma palavra justificativa” sobre as alterações introduzidas no financiamento dos partidos.
O Presidente sugere, em alternativa, que as normas sejam retiradas do texto, para salvaguardar a entrada em vigor das regras relativas à fiscalização pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e pelo Tribunal Constitucional.
De acordo com o Presidente da República, “não existe uma palavra justificativa na Exposição de Motivos” sobre as alterações no regime de financiamento quanto ao IVA e ao fim do limite global de financiamento privado.
“Mais ainda: não existiu uma palavra de explicação ou defesa no debate parlamentar em plenário, o único, no caso vertente, passível de acesso documental pelos portugueses”, diz Marcelo Rebelo de Sousa.
Para o Presidente, as alterações introduzidas representam “uma mudança significativa no regime em vigor” com o fim do limite global ao financiamento privado, a não redução do financiamento público através do regime de isenção do IVA. "Tudo numa linha de abertura à subida de receitas, e, portanto, das despesas dos partidos", sublinha o Presidente.
“Uma matéria fundamental no domínio de financiamento partidário é alterada sem que seja possível conhecer, a partir do processo de elaboração da lei, a razão da escolha efetuada”. Marcelo diz que pode até haver várias opções sobre o financiamento, mas “o que não pode é haver decisão sem que seja apresentada qualquer justificação para a opção do legislador”.
“Independentemente da minha posição pessoal, diversa da consagrada, como Presidente da República, não posso promulgar soluções legislativas, consabidamente essenciais, sem o mínimo conhecimento da respetiva fundamentação”, refere o texto do Chefe de Estado, depois de sustentar que a democracia precisa de processos de decisão suscetíveis de serem controlados pelos cidadãos.
"Os partidos políticos estão, pela natureza das coisas, obrigados a especial publicidade e transparência, até para não poderem ser, injustamente, vistos como estando a decidir por razões de estrito interesse próprio", argumenta Marcelo, considerando que os partidos e o regime de financiamento são estruturantes para a Democracia.
"Populismos indesejados"
O Presidente considera que se exige aos partidos publicidade e transparência, que “obste a juízos negativos para a credibilidade de tão relevantes instituições democráticas, juízos esses que alimentam populismos indesejados”.
As alterações à lei do Financiamento dos Partidos introduziu mudanças em dois tipos de matérias: o financiamento propriamente dito e quanto aos órgãos que procedem à fiscalização das contas dos partdos.
Foi esta última matéria que esteve aliás na base da iniciativa de mudança da lei, depois de o Tribunal Constitucional ter lançado alertas nesse sentido.
O Presidente da República considerou que, nesta parte do diploma, "houve mínima justificação nos trabalhos parlamentares" que permite "compreender o alcance das inovações introduzidas".
O Presidente da Assembleia da República informou ter encaminhado a mensagem do Presidente aos diferentes grupos parlamentares, considerando nessa nota que “a mensagem de Sua Excelência o Senhor Presidente da República é construtiva e, como é óbvio, sem qualquer cedência a formas de populismo antiparlamentar e antipartidos”.
“De uma coisa não restam dúvidas: a absoluta necessidade, que me foi transmitida pelo Tribunal Constitucional, de serem introduzidas na Lei alterações que garantam melhores condições de fiscalização às contas partidárias e eleitorais”, reforça o Presidente da Assembleia da República.