A carta do PR sobre o veto à lei do financiamento dos partidos

por RTP
"Os partidos políticos estão (...) obrigados a especial publicidade e transparência", diz o Presidente da República Lusa

Já foi entregue a carta do Presidente da República na qual devolve à Assembleia da República a lei de financiamento dos partidos políticos. No texto, o Presidente diz que não pode promulgar um documento “sem mínimo conhecimento da respetiva fundamentação”, acrescentando que “não existe uma palavra justificativa” sobre as alterações introduzidas no financiamento dos partidos.

Marcelo Rebelo de Sousa sustenta que vetou o documento para que a Assembleia da República tenha a “oportunidade de ponderar de novo a matéria” e, “de imediato, proceder ao debate e à fundamentação, com conhecimento público, das soluções adotadas sobre o modo de financiamento partidário”.

O Presidente sugere, em alternativa, que as normas sejam retiradas do texto, para salvaguardar a entrada em vigor das regras relativas à fiscalização pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e pelo Tribunal Constitucional.

De acordo com o Presidente da República, “não existe uma palavra justificativa na Exposição de Motivos” sobre as alterações no regime de financiamento quanto ao IVA e ao fim do limite global de financiamento privado.

“Mais ainda: não existiu uma palavra de explicação ou defesa no debate parlamentar em plenário, o único, no caso vertente, passível de acesso documental pelos portugueses”, diz Marcelo Rebelo de Sousa.

Para o Presidente, as alterações introduzidas representam “uma mudança significativa no regime em vigor” com o fim do limite global ao financiamento privado, a não redução do financiamento público através do regime de isenção do IVA. "Tudo numa linha de abertura à subida de receitas, e, portanto, das despesas dos partidos", sublinha o Presidente.

“Uma matéria fundamental no domínio de financiamento partidário é alterada sem que seja possível conhecer, a partir do processo de elaboração da lei, a razão da escolha efetuada”. Marcelo diz que pode até haver várias opções sobre o financiamento, mas “o que não pode é haver decisão sem que seja apresentada qualquer justificação para a opção do legislador”.

“Independentemente da minha posição pessoal, diversa da consagrada, como Presidente da República, não posso promulgar soluções legislativas, consabidamente essenciais, sem o mínimo conhecimento da respetiva fundamentação”, refere o texto do Chefe de Estado, depois de sustentar que a democracia precisa de processos de decisão suscetíveis de serem controlados pelos cidadãos.

"Os partidos políticos estão, pela natureza das coisas, obrigados a especial publicidade e transparência, até para não poderem ser, injustamente, vistos como estando a decidir por razões de estrito interesse próprio", argumenta Marcelo, considerando que os partidos e o regime de financiamento são estruturantes para a Democracia.
"Populismos indesejados"

O Presidente considera que se exige aos partidos publicidade e transparência, que “obste a juízos negativos para a credibilidade de tão relevantes instituições democráticas, juízos esses que alimentam populismos indesejados”.

As alterações à lei do Financiamento dos Partidos introduziu mudanças em dois tipos de matérias: o financiamento propriamente dito e quanto aos órgãos que procedem à fiscalização das contas dos partdos.

Foi esta última matéria que esteve aliás na base da iniciativa de mudança da lei, depois de o Tribunal Constitucional ter lançado alertas nesse sentido.

O Presidente da República considerou que, nesta parte do diploma, "houve mínima justificação nos trabalhos parlamentares" que permite "compreender o alcance das inovações introduzidas".

O Presidente da Assembleia da República informou ter encaminhado a mensagem do Presidente aos diferentes grupos parlamentares, considerando nessa nota que “a mensagem de Sua Excelência o Senhor Presidente da República é construtiva e, como é óbvio, sem qualquer cedência a formas de populismo antiparlamentar e antipartidos”.

“De uma coisa não restam dúvidas: a absoluta necessidade, que me foi transmitida pelo Tribunal Constitucional, de serem introduzidas na Lei alterações que garantam melhores condições de fiscalização às contas partidárias e eleitorais”, reforça o Presidente da Assembleia da República.
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