Marcelo Rebelo de Sousa relembrou esta quarta-feira que já o anterior decreto sobre a morte medicamente assistida o tinha levado a questionar o Tribunal Constitucional sobre algumas das "expressões utilizadas".
O chefe de Estado avançou ainda aos jornalistas que, "em contrapartida", não acolheu "um pedido das Assembleias dos Açores e da Madeira no sentido de levantar a questão da constitucionalidade, por não terem sido ouvidas antes da aprovação".
Marcelo Rebelo de Sousa justifica essa decisão com o facto de o Tribunal Constitucional não entender que há obrigação de ouvir as regiões autónomas, já que a matéria em questão é tratada a nível nacional.
Outra razão é que "é verdade que há serviços regionais de saúde que são autónomos do Serviço Nacional de Saúde, e é verdade que o diploma (...) na parte da aplicação está pensado para o SNS e para entidades que só têm competência no território continental".