Eutanásia no Constitucional. "Convém que haja uma certeza de Direito", justifica Marcelo

por RTP

Marcelo Rebelo de Sousa relembrou esta quarta-feira que já o anterior decreto sobre a morte medicamente assistida o tinha levado a questionar o Tribunal Constitucional sobre algumas das "expressões utilizadas".

"Por uma questão de certeza de direito, eu perguntei ao Tribunal Constitucional se estas novas fórmulas preenchiam as exigências que tinha formulado da primeira vez", declarou o presidente da República, dizendo que "convém que haja uma certeza de direito" quanto ao entendimento desta questão.

O chefe de Estado avançou ainda aos jornalistas que, "em contrapartida", não acolheu "um pedido das Assembleias dos Açores e da Madeira no sentido de levantar a questão da constitucionalidade, por não terem sido ouvidas antes da aprovação".

Marcelo Rebelo de Sousa justifica essa decisão com o facto de o Tribunal Constitucional não entender que há obrigação de ouvir as regiões autónomas, já que a matéria em questão é tratada a nível nacional.

Outra razão é que "é verdade que há serviços regionais de saúde que são autónomos do Serviço Nacional de Saúde, e é verdade que o diploma (...) na parte da aplicação está pensado para o SNS e para entidades que só têm competência no território continental".
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