O Governo quer fazer aprovar uma lei que proíba jogos e espetáculos desportivos em dias de eleições, avança a edição desta quinta-feira do Diário de Notícias, que cita uma fonte oficial do executivo.
O Diário de Notícias cita uma fonte oficial do executivo e destaca que esta iniciativa "não se aplicará no imediato, para as eleições autárquicas".
"O Governo contactou a Liga Portuguesa de Futebol Profissional propondo a alteração das datas dos jogos marcados para 1 de outubro: Braga-Estoril (16h00), Sporting-FC Porto (18h00), Marítimo-Benfica (20:15) e Belenenses-Vitória de Guimarães (20:30)", refere o jornal.
No entanto, segundo o DN, a Liga voltou a justificar a marcação dos jogos para essa data com a participação de equipas portuguesas em competições europeias na semana anterior, salientando a importância de respeitar o intervalo regulamentar de descanso entre jogos, de pelo menos 72 horas, bem como a obrigatoriedade em libertar os jogadores convocados para as seleções nacionais, a partir de 2 de outubro.
A Liga sublinhou também que "não podia marcar os jogos para outro dia", adiantando que alterou a data de outros jogos da 8ª jornada da I Liga e todos da 9ª jornada da II Liga, por causa do ato eleitoral.Esta é a terceira vez que a Liga marca jogos em dias de atos eleitorais, depois das eleições legislativas em 2015 e as presidenciais de 2016.
Na terça-feira, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) reiterou que é "desaconselhável" a realização de eventos como jogos de futebol no dia das eleições autárquicas porque podem potenciar a abstenção.
Contactado pela agência Lusa, o porta-voz da CNE, João Tiago Machado, afirmou que, na reunião plenária de terça-feira, a comissão reiterou a posição que havia assumido em setembro de 2015, a propósito da realização de jogos de futebol no fim de semana das eleições legislativas de outubro.
"Não havendo lei que expressamente os proíba, é desaconselhável a realização de eventos desta natureza que, em abstrato, potenciam a abstenção de um número que pode ser significativo de eleitores que, para além dos profissionais envolvidos, se deslocam para fora do local da sua residência habitual", pode ler-se na ata de 08 de setembro de 2015.
c/ Lusa