Marcelo já vetou 11 diplomas

por Lusa
Lusa

O Presidente da República usou pela 11.ª vez o veto político desde que chegou ao Palácio de Belém em 2016, devolvendo ao Governo o diploma que previa a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores.

Esta foi a terceira vez que Marcelo Rebelo de Sousa devolveu ao executivo um diploma sem promulgação. As outras oito vezes que o chefe de Estado usou o poder de veto foi relativamente a decretos da Assembleia da República.

Numa nota publicada ao final da tarde na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado justificou a devolução ao executivo sem promulgação do diploma que prevê a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores por entender que a norma incluída pelos partidos no Orçamento do Estado para 2019 obriga a que o decreto “seja objeto de processo negocial”.

Marcelo Rebelo de Sousa usou o veto político pela primeira vez em junho de 2016, ao fim de quase três meses de mandato, devolvendo à Assembleia da República o diploma sobre gestação de substituição para que a lei fosse “melhorada” e incluísse as “condições importantes” defendidas pelo Conselho de Ética.

Em 25 de julho de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a devolver um diploma ao parlamento, desta vez o decreto que alterava os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) e da Metro do Porto, por "vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas".

Dois meses depois, em 30 de setembro de 2016, o Presidente usou pela terceira vez o poder de veto, ‘chumbando’ pela primeira vez um decreto do Governo: o diploma que obrigava os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros.

Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto ao decreto do Governo sobre acesso da Autoridade Tributária a informação bancária com a consideração de que era de uma "inoportunidade política" evidente, num momento de "sensível consolidação" do sistema bancário.

O quarto veto do Presidente da República aconteceu já em 2017, em 14 de março, e novamente a um decreto do executivo socialista liderado por António Costa. O chefe de Estado vetou o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), considerando que a possibilidade de promoção ao posto de brigadeiro-general podia “criar problemas graves" à GNR e às Forças Armadas.

Marcelo Rebelo de Sousa utilizou em 09 de agosto de 2017 pela quinta vez a ferramenta constitucional do veto, devolvendo à Assembleia da República o diploma que introduzia alterações ao decreto sobre a transferência da Carris para a Câmara de Lisboa, considerando abusivo que se proíba qualquer concessão futura da empresa.

A sexta vez que o Presidente da República devolveu um diploma, sem promulgação, ao parlamento foi já este ano, em 02 de janeiro, quando estavam em causa as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, aprovadas em dezembro de 2017.

A “ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos” foi a justificação dada por Marcelo Rebelo de Sousa.

Em 07 de abril aconteceu o sétimo veto do mandato do atual chefe de Estado, que chumbou a lei que repõe a possibilidade de civis poderem assinar projetos de arquitetura, alegando que esta deturpava o "largo consenso" criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o "regime transitório" em definitivo, "sem que se conheça facto novo que o justifique".

Já em 29 de abril, Marcelo Rebelo de Sousa solicitou ao parlamento que voltasse a apreciar a lei reguladora da atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros como a Uber e a Cabify, modernizando ainda a legislação dos táxis, naquele que foi o seu oitavo veto do mandato presidencial.

O décimo veto do chefe de Estado aconteceu em 01 de agosto, quando Marcelo Rebelo de Sousa devolveu ao parlamento o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.

Até agora, e desde que iniciou o mandato, em 09 de março de 2016, o chefe de Estado nunca enviou um diploma para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva ou sucessiva da constitucionalidade.
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