O diploma prevê que a grávida pode desistir, e ficar com o bebé, até ao momento do registo, que tem de ocorrer no máximo até 20 dias depois de nascer. Esta foi a forma que os deputados encontraram para contornar o chumbo do Tribunal Constitucional.
O diploma prevê que a grávida pode desistir, e ficar com o bebé, até ao momento do registo, que tem de ocorrer no máximo até 20 dias depois de nascer. Esta foi a forma que os deputados encontraram para contornar o chumbo do Tribunal Constitucional.