Presidente da República submete diploma da eutanásia ao Tribunal Constitucional

por RTP
O presidente pede a apreciação do artigo que define "doença grave e incurável". Foto: Presidência da República

O presidente da República submeteu esta quarta-feira o diploma sobre a morte medicamente assistida ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.

Marcelo Rebelo de Sousa justifica o envio numa mensagem publicada na página da Presidência da República, recordando que "em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida - que considerou inconstitucional - e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República".

“A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”, lê-se na nota. Por isso, “o presidente da República requereu a fiscalização preventiva do Decreto n.º 23/XV, acabado de receber, para assegurar que ele corresponde às exigências formuladas em 2021”.

Além disso, o presidente refere que o diploma só se refere a serviços de saúde do território continental, como o Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde e Direção-Geral de Saúde, onde "não cabem as Regiões Autónomas".

"O que significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira", lê-se.

O presidente pede ainda a apreciação do artigo que define “doença grave e incurável”.
"Convém que haja uma certeza de direito", justifica Marcelo
Marcelo Rebelo de Sousa relembrou esta quarta-feira que já o anterior decreto sobre a morte medicamente assistida o tinha levado a questionar o Tribunal Constitucional sobre algumas das "expressões utilizadas".

"Por uma questão de certeza de direito, eu perguntei ao Tribunal Constitucional se estas novas fórmulas preenchiam as exigências que tinha formulado da primeira vez", declarou o presidente da República, dizendo que "convém que haja uma certeza de direito" quanto ao entendimento desta questão.

O chefe de Estado avançou ainda aos jornalistas que, "em contrapartida", não acolheu "um pedido das Assembleias dos Açores e da Madeira no sentido de levantar a questão da constitucionalidade, por não terem sido ouvidas antes da aprovação".

Marcelo Rebelo de Sousa justifica essa decisão com o facto de o Tribunal Constitucional não entender que há obrigação de ouvir as regiões autónomas, já que a matéria em questão é tratada a nível nacional.

Outra razão é que "é verdade que há serviços regionais de saúde que são autónomos do Serviço Nacional de Saúde, e é verdade que o diploma (...) na parte da aplicação está pensado para o SNS e para entidades que só têm competência no território continental".
Diploma já foi vetado duas vezes por Marcelo
Marcelo Rebelo de Sousa tomou esta decisão logo depois de a Assembleia da República ter enviado esta quarta-feira o decreto para o Palácio de Belém.

A Assembleia da República aprovou a 9 de dezembro a despenalização da morte medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD. Votaram contra a maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP e seis deputados do PS.

O decreto tem por base projetos de lei do PS, IL, BE e PAN, e estabelece que a "morte medicamente assistida não punível" ocorre "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Desta vez, em comparação ao último decreto, os deputados deixaram cair a exigência de "doença fatal".

O decreto estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.

Na anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no Parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa. Numa segunda vez, o decreto foi de novo rejeitado pelo presidente depois de um veto político.

c/ Lusa
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