PS transforma regime transitório para travar despejos em norma legal

por Lusa

O parlamento aprovou hoje as propostas do PS para que, após o regime "extraordinário e transitório", os arrendatários idosos ou com deficiência e que residam nas casas há mais de 15 anos continuem a ser protegidos do despejo.

Na votação indiciária do pacote legislativo sobre arrendamento, que decorre no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, o PS avançou com uma proposta para proteger os arrendatários que residam há mais de 15 anos nas casas arrendadas e que na transição dos contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) não tenham exercido o direito de se pronunciarem.

Nestes casos, se o arrendatário residir há mais de 15 anos no locado (e o demonstrar mediante atestado emitido pela junta de freguesia da sua área de residência) e tiver, à data da transição do contrato, idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%, "o senhorio apenas pode opor-se à renovação do contrato para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado".

Esta proposta do PS, aprovada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, "só produz efeitos no dia seguinte à data da cessação da vigência da lei n.º 30/2018, de 16 de julho, que estabelece o regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos".

Em causa está o diploma que entrou em vigor em 17 de julho deste ano e que suspende até 31 de março de 2019 a denúncia e a oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais destes arrendatários.

De acordo com a proposta do PS, as comunicações do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento, enviadas durante a vigência do regime extraordinário e transitório, "não produzem quaisquer efeitos".

No âmbito da transição dos contratos de arrendamento para o NRAU, o arrendatário pode-se opor, caso "comprove que possui idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%; ou que reside há mais de cinco anos no locado um cônjuge, unido de facto ou parente do arrendatário no primeiro grau da linha reta".

Neste caso, rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar tem de ser inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), segundo a iniciativa aprovada em votação indiciária.

Além de alterações ao NRAU, os deputados aprovaram iniciativas ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) e ao Código Civil na área do arrendamento urbano.

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