Rio quer responsabilização de quem faz dívidas não autorizadas pelo PSD em campanhas

por Lusa
RTP

O PSD quer que os partidos não possam ser responsabilizados pelas despesas de campanha sem autorização a nível central, e defende que as dívidas por reclamar há cinco anos possam ser retiradas dos passivos das forças políticas.

Estas são duas das principais propostas no diploma de alteração à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais que o PSD apresentou inicialmente em março, com texto substituído na quinta-feira, e que será debatido e votado em 10 de julho.

Em declarações à agência Lusa, o presidente PSD, Rui Rio, enquadrou este projeto-lei num conjunto de iniciativas que o partido entregou recentemente relativas ao funcionamento da Assembleia da República, em que se incluem a proposta para que independentes passem a integrar o órgão ético parlamentar ou as comissões de inquérito, bem como as mudanças ao regimento, que alteram, por exemplo, os debates quinzenais com o primeiro-ministro.

"Deste pacote faz também parte um ajustamento à lei do financiamento, não são mudanças profundas, mas ajustamentos que o quotidiano nos mostra que é necessário fazer", disse, salientando o diploma não mexe nos valores das subvenções atribuídos aos partidos.

Segundo Rui Rio, as clarificações introduzidas pelo PSD na lei "são vitais, até para a credibilização das contas dos partidos".

Como principal razão para mexer nesta lei, Rio aponta "a responsabilização daqueles que fazem dívida em nome do partido sem serem autorizados" pela sede nacional, uma situação frequente em campanhas eleitorais autárquicas.

O diploma agora entregue clarifica que, nestes casos, devem ser responsabilizados os mandatários financeiros locais ou quem contraiu a dívida não autorizada e não o PSD, como atualmente acontece, o que tem gerado "milhões de euros de passivo" e até condenações em tribunal.

No projeto, aumenta-se a publicidade da lista de quem são os mandatários financeiros em cada campanha (incluindo os regionais e locais, neste tipo de eleição), que deve constar no site da Entidade das Contas, e estipula-se que as despesas "comprovadamente não autorizadas" pelos partidos "não é considerada despesa de campanha" nem estes podem ser responsabilizados judicialmente por elas.

"Por outro lado, fazemos a clarificação dos passivos dos partidos, expurgando-os de dívidas que já não existem", afirmou Rio, explicando que tal passa por aplicar aos partidos a mesma norma do Código Civil que já vigora nas empresas e que determina que quando uma dívida não é reclamada pelo fornecedor durante cinco anos ela desaparece.

Nos partidos, essa regra não se aplica, uma vez que a Entidade das Contas entende que significaria um crime, já que a dívida passaria a ser um donativo de uma empresa ao partido.

O PSD introduz ainda alguns ajustamentos nas subvenções públicas - prevendo que existam, em valor reduzido, nas segundas voltas das presidenciais ou em eleições locais intercalares - e determina que, nas autárquicas, a subvenção pública global que os partidos recebem deve ser equivalente ao total das receitas a que têm direito concelho a concelho.

Ou seja, se uma campanha até tiver "lucro" num concelho, mas prejuízos noutros, será em função do bolo global de receitas e despesas que se aplicará o princípio de que os partidos e coligações não podem dar lucro (ou seja, a subvenção não pode exceder o total dos gastos).

Neste ponto, o PSD passa a equiparar os grupos de cidadãos eleitores aos partidos e coligações, "não sendo admissível a existência de lucro de campanha, sob pena de o mesmo reverter para o Estado".

Os sociais-democratas querem ainda que sejam admitidas como despesas de campanha os juros dos empréstimos bancários contraídos para a sua realização (uma vez que a subvenção só é paga depois), mas também as despesas com o processo contabilístico de prestação de contas de campanha.

O diploma mantém os benefícios já hoje existentes para os partidos em matéria de IMI, mas este passa a depender da utilização do imóvel para a atividade partidária, sendo indiferente a sua afetação matricial (a forma como está inscrito nas Finanças).

Alterações na forma de contabilizar o limite de despesa aos cartazes - fixando-os em 25% do orçamento de campanha, em vez de os relacionar com a subvenção, mais incerta -, alargar de seis para nove meses antes das eleições o período em que se pode realizar despesas de campanha ou aumentar o prazo de resposta à Entidade das Contas em caso de pedidos simultâneos são outros pontos alterados pelo PSD na Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

 

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