TC declara inconstitucional Lei do direito de preferência dos inquilinos

por RTP
Pedro A. Pina - RTP

O acórdão do Tribunal Constitucional considera que a lei não salvaguarda o equilíbrio de interesses entre proprietário e arrendatário e “sacrifica excessivamente o direito à livre transmissibilidade do prédio, sem satisfazer o objetivo da estabilidade habitacional”.

O Tribunal Constitucional declarou como inconstitucional a lei que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações. O pedido de fiscalização da lei tinha sido apresentado pelo CDS-PP e pelo PSD em outubro de 2018, depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República.

Os juízes do Palácio Ratton salientam que, com esta lei, a intervenção na propriedade “excede a medida constitucionalmente adequada da vinculação social" e que “a possibilidade da preferência numa quota do prédio não permite alcançar os objetivos que estão na sua base, pois dessa forma o inquilino não acede de imediato à propriedade da habitação, nem se consegue eliminar a eventual especulação imobiliária".

Segundo o acórdão, "a transformação do arrendatário em comproprietário pode criar uma situação de maior 'instabilidade habitacional'".

O Tribunal Constitucional considera que a norma viola o artigo 62.º da lei fundamental do país, o qual diz que "a todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte", conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º.

Este último refere que "a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos".

A decisão do Tribunal Constitucional não foi tomada por unanimidade. Três juízes apresentaram uma declaração de voto, tal como um quarto voto vencido de um juiz, que entretanto cessou funções.

A segunda versão da lei, agora declarada inconstitucional, tinha sido aprovada a 21 de setembro de 2018 pela Assembleia da República, com votos contra de PSD e CDS-PP e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de "local arrendado há mais de dois anos", para que os arrendatários possam exercer o direito de preferência em caso de compra e venda ou dação das habitações.

A nova lei visava o “exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado” e foi promulgada a 12 de outubro de 2018 pelo Presidente da República, após apresentação de uma segunda versão do diploma pelo Parlamento, já que tinha sido inicialmente vetado por Marcelo Rebelo de Sousa.

No fim de outubro de 2018, vários deputados do CDS-PP e PSD pediram a fiscalização da constitucionalidade do diploma. Na altura, o líder centrista no Parlamento, Nuno Magalhães, considerava que as novas normas violavam “princípios constitucionais fundamentais”, nomeadamente o direito à propriedade privada, os princípios da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.

Agora, a declaração de inconstitucionalidade, o Bloco de Esquerda já disse que vai apresentar o projeto original que tinha apresentado à Assembleia da República e que desencadeou o processo legislativo, "incluindo a referência à divisão prévia em propriedade horizontal, que acabou por não vingar no processo parlamentar".

Em declarações à agência Lusa, a deputada bloquista Maria Manuel Rola considera que a decisão é incompreensível “porque parece sobrepor os interesses dos proprietários, na esmagadora maioria dos casos fundos imobiliários que promovem a especulação, ao princípio constitucional do direito à habitação. Mas o Tribunal Constitucional dá também a entender que, se existir a divisão prévia em propriedade horizontal, estarão ultrapassados os problemas de constitucionalidade”.

c/ Lusa
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