Tribunal proíbe assembleias marcadas por Bruno de Carvalho

por RTP
Legenda da Imagem António Cotrim - Lusa

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa suspendeu as duas Assembleias Gerais do Sporting, dos dias 17 de junho e 21 de julho. O tribunal deu provimento a uma providência cautelar interposta por um sócio do clube.

O Tribunal considerou que as convocatórias não foram feitas por uma entidade competente, declarou inexistente a Comissão transitória da Mesa da AG e pediu ainda à polícia para garantir que as AG de 17 e 21 não se vão realizar.

Na notificação a que a RTP teve acesso, lê-se que estão "preenchidos todos os pressupostos do presente procedimento cautelar comum, impondo-se o decretamento da presente providência, ordenando-se a suspensão imediata das Assembleias Gerais convocadas pela ´Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral` para os dias 17 de Junho de 2018 e 21 de Julho de 2018, intimando-se os requeridos a não realizar as referidas Assembleias".

"Mais", lê-se na notificação, "oficie o órgão de polícia criminal competente que deverá providenciar pelo cumprimento integral da presente providência cautelar, impedindo a realização das Assembleias Gerais acima referidas, incluindo a Assembleia-Geral agendada para o próximo dia 17 de Junho de 2018, utilizando as medidas coercivas que entenda adequadas e necessárias para o efeito".

O tribunal ordenou ainda a intimação dos requeridos, nomeadamente o Conselho Diretivo e os membros da comissão transitória da MAG - Elsa Tiago Judas, Bernardo Trindade Barros e Yassine Nadir Nobre -, a não levarem avante aquelas assembleias gerais, sob pena de incorrerem e crime desobediência qualificada, punível com pena até dois anos de prisão.

Há uma segunda providência interposta por Jaime Marta Soares, com fundamentos semelhantes, que foi também deferida.
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