Férias: Problemas com a Bagagem? Atrasos, extravio ou danos nas malas?
Em caso de perda, dano ou atraso poderá, poderá haver lugar a uma indemnização limitada atualmente até cerca de 1600 euros, salvo declaração especial de interesse na entrega e pagamento de montante suplementar eventual.
MAIS INFOCaso transporte consigo valores mais elevados, poderá haver lugar a uma compensação superior, desde que o passageiro o tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de um montante suplementar eventual.
Existem prazos para apresentar reclamação?
Sim. No caso de bagagem danificada, deverá apresentar uma reclamação à transportadora imediatamente e, o mais tardar, sete dias a contar da receção, caso se trate de bagagem registada.
Se se tratar de uma situação de atraso, a reclamação deve ser apresentada, o mais tardar, no prazo de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.