215_0001.htm240_0001.htm../500/575_0001.htm../300/300_0001.htm 218.8. NOTÍCIAS. INTERNACIONAL. 8 8. (CONTINUAÇÃO) respeitando os princípios de privacidade. “Interromper a deteção deste conteúdo abominável reduz as ferramentas disponíveis para a indústria proteger as crianças e corre o risco de prejudicar as vítimas deste crime hediondo”. As plataformas defendem que a exceção deve ser prorrogada e que a “inação reduzirá a clareza jurídica que permitiu às empresas detetar e denunciar voluntariamente material conhecido de abuso sexual de crianças nos serviços de comunicação interpessoal, deixando as crianças em toda a Europa e no mundo com menos proteção do que tinham antes”.

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