230_0001.htm240_0001.htm../500/575_0001.htm../100/100_0001.htm 234.7. NOTÍCIAS. E C O N O M I A. sn. quando existam adequados meios de transporte coletivo, incluindo. obrigatoriamente as ligações Lisboa-Porto e Lisboa-Faro (artigo 39.º da LBC). Cita ainda outro artigo, o 41.º, sobre a necessidade de um programa para promover e apoiar sistemas de armazenamento de energia produzida por fontes renováveis.

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