245_0001.htm../400/402_0001.htm../400/490_0001.htm240_0001.htm 250.2. NOTÍCIAS. D E S P O R T O. 2 4. (CONTINUAÇÃO) justificassem a suspensão da resolução contratual. No comunicado enviado pela FPC pode ler-se que: Na decisão proferida esta segunda-feira, a juíza entendeu que a Podium não demonstrou, de forma substantiva e documental, os fundamentos que sustentassem a manutenção do contrato até ao termo previsto ou a prática de atos ilícitos por parte da Federação. A falta de prova robusta e a ausência de justificação concreta foram determinantes para a improcedência da providência cautelar.

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