200_0001.htm../300/300_0001.htm../100/100_0001.htm290_0001.htm 213.2. NOTÍCIAS. N A C I O N A L. 2 3. (CONTINUAÇÃO) Diz igualmente o documento, assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, que quando o gozo da tolerância de ponto não possa coincidir com os dias 24, 26 e ou 31 de dezembro, os dirigentes máximos dos serviços devem conceder a dispensa equivalente em dia ou dias a fixar oportunamente . O despacho, que define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto aos trabalhadores, órgãos, serviços e demais entidades sob tutela do Ministério da Saúde, incluindo o setor público empresarial, aponta a necessidade de continuar a assegurar a continuidade e qualidade de.

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