230_0001.htm240_0001.htm../500/575_0001.htm../100/100_0001.htm 232.2. NOTÍCIAS. E C O N O M I A. sn. (CONTINUAÇÃO) de 2025, desde que os beneficiários não tenham sido abrangidos por fases anteriores do programa e cumpram os critérios definidos no regulamento. As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma do Fundo Ambiental e serão analisadas por ordem de entrada, até ao limite da dotação disponível. De acordo com o aviso publicado no site do Fundo Ambiental, os veículos ligeiros elétricos de passageiros podem receber apoios de 4.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 5.000 euros, no caso de instituições particulares de solidariedade social.

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