../700/750_0001.htm230_0001.htm240_0001.htm../500/575_0001.htm../100/100_0001.htm 232.5. NOTÍCIAS. E C O N O M I A. sn. organização do Tribunal de Contas, propondo que o visto prévio só exista. para contratos acima de 10 milhões de euros. Na legislação atual, as entidades públicas são, em regra, obrigadas a submeter a fiscalização prévia do TdC os contratos públicos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si. Há determinadas despesas que as entidades públicas podem executar sem ser necessário submeterem os contratos ao visto prévio, como contratos de arrendamento, fornecimento de água, gás e eletricidade ou contratos celebrados.

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