../100/150_0001.htm230_0001.htm240_0001.htm../500/575_0001.htm../100/100_0001.htm 238.6. NOTÍCIAS. E C O N O M I A. sn. (CONTINUAÇÃO) afetados pelas intempéries para indemnizar moradores que tiveram danos, nomeadamente em veículos automóveis ou outras estruturas que possam ter sido afetadas por quedas de árvores ou outras situações . As indemnizações aos munícipes afetados pelas intempéries e catástrofes naturais, até 150 mil euros, visam a reconstrução de habitações, reposição de bens essenciais, veículos automóveis, estruturas anexas (como muros, coberturas, etc.) e outras ações de caráter urgente , refere-se na proposta do presidente da autarquia. Numa outra proposta, o executivo.

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