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Tribunal Constitucional considera irregular integração de subvenções parlamentares das regiões nas contas partidárias de 2011

Tribunal Constitucional considera irregular integração de subvenções parlamentares das regiões nas contas partidárias de 2011

Lisboa, 19 mai (Lusa) - A integração nas contas partidárias, como receita, das subvenções aos grupos parlamentares das assembleias regionais é a principal irregularidade detetada no exercício de 2011, e que é comum a sete partidos, segundo um acórdão do Tribunal Constitucional.

Lusa /

Entre os sete partidos que cometeram esta irregularidade, destaca-se o PSD pelos montantes em causa, que somam 3,2 milhões de euros, a que acrescem 252 mil euros de subvenções atribuídas pela Assembleia dos Açores ao grupo parlamentar do partido na região.

Em defesa da sua posição, o PSD alegou que a subvenção é atribuída ao partido e afeta às estruturas regionais, "atenta a autonomia em que estas se integram" mas esta explicação não fez vencimento junto dos juízes do TC.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal Constitucional reitera que não aceita que as verbas públicas destinadas a encargos com a assessoria dos deputados e outras despesas de funcionamento dos grupos parlamentares sejam incluídas, como receita, nas contas partidárias.

"Deve recordar-se que entre as contas dos grupos parlamentares e as contas dos partidos políticos subsistem diferenças de natureza que não podem ser desconsideradas", justifica o Tribunal Constitucional.

PCP, PS, CDS-PP, PAN, MPT e PPM foram os outros partidos que inscreveram como receitas nas suas contas anuais as subvenções destinadas aos grupos parlamentares das assembleias regionais.

Sobre esta questão, o TC notou ainda que só a partir de 2014 passou a ter competência para julgar as contas dos grupos parlamentares, recusando o entendimento avançado por alguns destes partidos que alegaram estar apenas a cumprir a lei.

O pagamento de coimas de mandatários e responsáveis financeiros é uma irregularidade comum ao PS e ao PCP, com o TC a reiterar que a lei não indica quem deve pagar as multas mas os partidos não podem incluí-las como despesas nas suas contas anuais.

Deficiências de suporte documental, a impossibilidade de confirmar a origem de algumas receitas e a incerteza quando à regularização de transferências entre as sedes e as estruturas distritais e locais foram as outras irregularidades apontadas ao PS.

Entre as violações à lei mais graves estão o não cumprimento do limite estabelecido para os donativos em numerário, o que ocorreu nas contas do PSD e o pagamento de despesas em numerário em valor superior ao permitido por lei, nas contas do PCP.

No caso do PSD, a irregularidade foi detetada também na estrutura da Madeira, que recebeu dois donativos em numerário no valor de 400 euros, acima de 25% do salário mínimo mensal.

A estrutura regional alegou que o dinheiro foi entregue a título de "quotas suplementares" mas o TC não aceitou a justificação.

No PSD, o TC deu ainda por verificado um donativo proibido, designado "donativo de pessoa coletiva", infração que noticiada hoje pelo jornal Público.

Segundo o acórdão 296/2016, esta situação refere-se à cerimónia da tomada de posse dos órgãos distritais do PSD/Aveiro, com a presença do líder do partido, Pedro Passos Coelho, no Parque de Exposições de Aveiro, e a uma conferência realizada na Fundação Cupertino de Miranda, no Porto.

O TC confirmou a imputação feita pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, frisando que segundo a lei, os municípios só podem ceder espaços gratuitamente a partidos políticos em período de campanha eleitoral.

Entre as irregularidades apontadas ao PCP, o TC deu como provado que foram ultrapassados os limites de pagamentos em numerário, nomeadamente pagamentos a fornecedores no montante de 32 mil euros, quando o limite seriam 21 mil euros.

Entre os partidos com assento parlamentar, só as contas do BE "passaram" sem irregularidades no crivo do TC, que remeteu o acórdão para o ministério público para a eventual aplicação de coimas.

As contas de 2011 do PH, o PNR, o POUS e o Portugal pro Vida também não apresentaram irregularidades, ao contrário das contas do MEP (extinto em 2012), do MPT, PEV, PAN, PCTP/MRPP, PLD, PPM e PTP.

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