Covid-19. DGS emite novas orientações para recém-nascidos

por RTP
Gleb Garanich - Reuters

A Direção-Geral da Saúde emitiu esta terça-feira uma nova orientação sobre os cuidados a prestar aos recém-nascidos no contexto da pandemia de Covid-19. Os procedimentos relativos aos recém-nascidos foram separados daqueles recomendados para as grávidas e são dirigidos aos profissionais da neonatologia. De acordo com o documento, o recém-nascido de uma mãe infetada com o novo coronavírus deve ser testado, sendo recomendado que o teste seja feito nas primeiras 24 horas após o nascimento.

O documento já estava “anunciado” há muitos dias, perante nova evidência científica sobre o comportamento da Covid-19 nos recém-nascidos.

“Desde o início da pandemia, e no âmbito das medidas implementadas para diminuir a propagação da COVID-19, um dos aspetos que tem suscitado dúvidas diversas é o que se refere ao período peri-parto e aos procedimentos em relação à mãe e ao recém-nascido (RN), nomeadamente o contacto mãe-filho após o nascimento e a amamentação, nos casos de mãe infetada ou a aguardar resultados de teste laboratorial para SARS-CoV-2”, lembra o documento.

O documento define quais os procedimentos a adotar, mas deixa também muitas das decisões para serem tomadas conjuntamente entre pais e médicos.

Segundo a orientação, a opção do contacto pele a pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) “deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde, a qual deve ponderar: a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança”.

A orientação refere que “a promoção da amamentação é uma prática já largamente estabelecida nas instituições hospitalares portuguesas e deve continuar a ser fomentada. A OMS recomenda a manutenção da amamentação ou do aleitamento materno nos casos de mães positivas ou em investigação, mantendo medidas de controlo de infeção”.

“Os estudos esporádicos efetuados até agora não demonstraram a presença de SARS-CoV-2 no leite materno, com exceção de 2 casos (um na China e um em Itália) com positividade temporária após o parto, não sendo referidas as condições em que foi retirado o leite”, refere o documento.

Sobre a amamentação, o documento refere que deve haver respeito pela vontade da mãe, por exemplo no caso de uma mãe com teste positivo para a covid-19 não querer assumir o risco de potencial transmissão horizontal do vírus.

“Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica”, lê-se no documento.
Amamentar com máscara

As mães infetadas com o novo coronavírus devem amamentar com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas.

No caso de ter sido definido o afastamento temporário, a extração mecânica do leite pode ser uma alternativa e o leite pode ser administrado por um cuidador saudável.

Quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos de COVID-19 e só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários.

A orientação pretende servir de guia para o acompanhamento do recém-nascido consoante a sua situação clínica, a periodicidade de testes, entre outras indicações.

Se estiver clinicamente estável e assintomático, o bebé poderá ter alta acompanhando a mãe (se esta tiver alta) ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável.

Nos casos de infeção materna diagnosticada no período pós-natal imediato ou no decurso do período neonatal, recomenda-se, quando a mãe está clinicamente estável e não necessita de internamento, medidas de autoisolamento no domicílio.

As recomendações que constam na orientação podem ser adaptadas à realidade de cada instituição e à avaliação clínica de cada caso, refere uma nota da DGS.

A DGS deverá também emitir uma outra nova orientação referente às grávidas.
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