Estado de emergência. Deslocações na Páscoa só dentro do concelho de residência

por Alexandre Brito - RTP
Medidas de reforço do estado de emergência apresentadas esta tarde pelo primeiro-ministro Lusa

O decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias em Portugal proíbe deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 9 e 13 de abril. Encerra aeroportos no mesmo período e dá poderes reforçado aos inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho.


A limitação de mobilidade dos cidadãos durantes este cinco dias foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros que aconteceu no Palácio da Ajuda. Será permitida, no entanto, a deslocação entre concelhos de pessoas que estejam a trabalhar. Há ainda uma outra exceção em que tal é permitido, nos três concelhos que no páis têm descontinuidade territorial e onde a circulação de uma parte para a outra implica atravessar um concelho. São os casos, disse esta tarde o primeiro-ministro, de Vila Real de Santo António, Oliveira de Azeméis e do Montijo.

O Executivo decidiu igualmente limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros. Esta medida aplica-se durante todo o período do estado de emergência. A exceção aqui vai para casos em que dentro do mesmo veículo estão familiares diretos. No caso de um veículo com novo lugares será possível transportar três pessoas.
Aeroportos fechados
Outras das medidas aplicadas pelo Governo, neste novo período do estado de emergência, é a do encerramento de todos os aeroportos entre a 5ª feira e 2ª feira da Páscoa, ou seja, entre os dias 9 e 13 de abril.

"É uma medida excecional para evitar a circulação do estrangeiro para Portugal ou de Portugal para o estrangeiro", disse o primeiro-ministro. Uma forma de evitar a propogação do vírus. Serão no entanto permitidos voos de natureza humanitária, para repatriamento de portugueses deslocados no estrangeiro ou voos de estado e de natureza humanitária.

Ainda em relação ao transporte aéreo, o primeiro-ministro anunciou que será limitada a sua lotação a um terço do total como já existe para os demais transportes de passageiros tendo em vista assegurar o afastamento social possível.
Entradas no país ainda mais controladas
No que respeita à deslocação de pessoas entre países ou territórios, o Governo decidiu que os ministros da Saúde e da Adminsitração Interna vão definir aqueles cujas pessoas, para entrarem em Portugal, necessitam de uma "consulta médica" (um atestado) tendo em vista prevenir a difusão no território nacional de contaminação por parte de quem venha de regiões e países onde há uma excecional incidência desta epidemia", afirmou António Costa.
ACT com poder para impedir despedimentos
Outra das medidas destacadas passa pelo reforço do poder a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Por "ter havido alguns abusos nas relações laborais", disse o primeiro-ministro, poderão ser requisitados "inspetores ou qualquer outra inspeção do Estado para reforçar o quadro de inspetores da ACT".

Para além disso, os inspetores "passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento cujos indícios de ilegalidade sejam manifestos e assim evitar o abuso por parte das entidades patronais".
Propostas para o meio prisional
Em resposta ao apelos dos últimos dias, em parte também da Alta Comissária dos Direitos Humanos, o Governo decidiu apresentar uma proposta de lei à Assembleia da República "tendo em vista prevenir a pandemia em meio prisional".

A proposta prevê vários tipos de medidas:

1.º - Agilizar o processo pelo qual o PR poderá conceder por razões humanitárias indulto de pena.

2.º - Prevê-se um perdão parcial das penas de prisão até 2 anos, ou dos últimos 2 anos. Tal perdão não se aplica a quem tenha cometido crimes "hediondos" como o homicídio, violações, abuso de menores, violência doméstica. Não se aplica também a criems cometidos por titulares de cargos políticos, por elementos das forças de segurnaça ou Forças Armadas e magistrados.

3.º - Uma medida que prevê que o regime das licenças precárias possa ser concedido por um período de 45 dias, sendo que esgotados esses 45 dias as autoridades judiciaárias poderão decidir antecipar a concessão da liberdade condicional.

Disse o primeiro-ministro que o perdão de pena está sujeito a uma condição resolutiva de respeito pelo confinamento domiciliário e pela ausência da prática de qualquer tipo de ato criminal. Essa violação, acrescentou, implicará automaticamente a caducidade do perdão da pena e o resgresso ao estabelecimento prisional.
António Costa clarificou ainda outras medidas que já estavam a ser aplicadas. Por exemplo, não pode haver ajuntamentos de mais de 5 pessoas, salvo se tiverem laços familiares.
E ainda...
Foi ainda reforçada a "capacidade financeira das autarquias locais" para que estas possam atuar em resposta à pandemia.

Foi também prorrogado o prazo para os proprietário procederem à limpeza dos matos, prazo esse que terminava a 15 de abril.

Clarificou também a situação sobre a isenção das taxas moderadoras. Estão isentos todas os doentes covid seja na fase de diagnóstico quer na fase de tratamento.
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