Governo quer iniciar revisão de estatuto de profissionais da Cultura em abril

Governo quer iniciar revisão de estatuto de profissionais da Cultura em abril

A ministra da Cultura, Juventude e Desporto afirmou hoje que quer iniciar o processo de revisão do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC) em abril, aproveitando a realização do terceiro Fórum Cultura.

Lusa /

A ministra Margarida Balseiro Lopes respondia a perguntas dos deputados no âmbito da audição regimental na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na Assembleia da República, em Lisboa.

Balseiro Lopes afirmou que o processo de revisão do EPAC se vai iniciar em abril, aproveitando o Fórum Cultura que vai acontecer em Ponta Delgada, nos dias 27 e 28 de abril, subordinado ao tema dos Direitos Culturais.

Margarida Balseiro Lopes sublinhou que os Direitos Culturais têm diversas dimensões, sendo os direitos dos profissionais uma delas.

O primeiro Governo liderado por Luís Montenegro comprometeu-se a "corrigir" o Estatuto dos Profissionais da Cultura, em vigor desde 2022 e que tem sido alvo de críticas por parte do setor, mas essa ideia já não estava patente no programa do Executivo atual.

A pandemia da covid-19, que paralisou o setor, fez com que a ministra da Cultura da altura, Graça Fonseca (PS), se comprometesse a ter pronto até final de 2020 um estatuto para o trabalhador da Cultura, que tivesse em conta a sua especificidade laboral e lhe permitisse aceder a medidas de proteção social, e que era há muito reivindicado pelos profissionais.

O Estatuto dos Profissionais da Cultura entrou em vigor em 01 de janeiro de 2022, mas a regulamentação específica sobre o regime de segurança social só entrou em vigor em julho de 2023. Em todo o processo, as associações representativas dos trabalhadores do setor apontaram vários problemas ao documento.

Em março de 2024, foram aprovadas alterações ao estatuto, visando facilitar o acesso dos trabalhadores independentes do setor ao subsídio de suspensão de atividade.

O próprio estatuto previa a revisão no prazo de dois anos a partir da sua entrada em vigor.

 

 

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